TJBA - 8022830-63.2024.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2025 03:53
Decorrido prazo de ROGERIO CORDOVA DE JESUS em 11/12/2024 23:59.
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19/01/2025 03:53
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/12/2024 23:59.
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18/01/2025 21:44
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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18/01/2025 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8022830-63.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rogerio Cordova De Jesus Advogado: Laise Silva Sousa (OAB:BA56560) Reu: Claro S.a.
Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071) Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8022830-63.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ROGERIO CORDOVA DE JESUS Advogado(s): LAISE SILVA SOUSA (OAB:BA56560) REU: CLARO S.A.
Advogado(s): JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA28679), JOSE MANUEL TRIGO DURAN (OAB:BA14071) DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Segunda Seção, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da questão delimitada no Tema Repetitivo n. 1264, em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 11/06/2024).
O supramencionado tema tem como objetivo dirimir a controvérsia sobre a possibilidade de exigir extrajudicialmente uma dívida prescrita, incluindo a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Desta forma, considerando que os presentes autos versam sobre cobrança de dívida prescrita na plataforma digital Serasa Limpa Nome, determino a suspensão do presente feito, por conter pedido autoral relacionado ao Tema Repetitivo 1264, até o julgamento do REsp 2.092.190/SP.
P.
Intimem-se.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
14/11/2024 10:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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18/09/2024 10:50
Conclusos para decisão
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15/08/2024 19:58
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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21/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ROGERIO CORDOVA DE JESUS em 13/06/2024 23:59.
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18/06/2024 19:55
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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15/06/2024 16:31
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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15/06/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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06/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 18:34
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2024 04:14
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 07:54
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 22:35
Decorrido prazo de ROGERIO CORDOVA DE JESUS em 19/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:31
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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02/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 13:02
Expedição de citação.
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23/02/2024 13:00
Expedição de citação.
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22/02/2024 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO CORDOVA DE JESUS - CPF: *33.***.*55-52 (AUTOR).
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21/02/2024 13:57
Conclusos para despacho
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21/02/2024 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
19/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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