TJBA - 8006843-17.2020.8.05.0004
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 09:15
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2024 02:09
Decorrido prazo de ALVAIR DE JESUS SANTANA MELO em 12/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 12:24
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS SENTENÇA 8006843-17.2020.8.05.0004 Execução Fiscal Jurisdição: Alagoinhas Executado: Alvair De Jesus Santana Melo Exequente: Municipio De Alagoinhas Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8006843-17.2020.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALAGOINHAS Advogado(s): EXECUTADO: ALVAIR DE JESUS SANTANA MELO Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de execução fiscal de débito tributário, partes já qualificadas nos autos em epígrafe.
A parte exequente foi intimada para impulsionar o feito, quedando-se inerte.
Os processos judiciais não podem permanecer eternamente aguardando ato positivo da parte exequente para o regular prosseguimento, devendo ser extinto nas hipóteses de abandono processual.
Ante o exposto, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem satisfação do crédito.
Feito sem incidência de custas processuais para a Fazenda Pública em razão de previsão legal.
Dispensa-se a intimação do executado para apresentar eventual contrarrazões ao Recurso de Apelação, caso o mesmo não tenha sido citado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR Juiz de Direito -
20/11/2024 19:43
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 10:28
Expedição de sentença.
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23/10/2024 08:53
Expedição de despacho.
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23/10/2024 08:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/06/2024 11:42
Conclusos para decisão
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25/05/2024 17:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALAGOINHAS em 07/05/2024 23:59.
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11/04/2024 17:35
Expedição de despacho.
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11/04/2024 16:17
Expedição de ato ordinatório.
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11/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
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22/05/2023 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/05/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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22/12/2022 23:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALAGOINHAS em 25/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
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20/07/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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