TJBA - 8007075-64.2024.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8007075-64.2024.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Exequente: Alimentos Dallas Industria E Comercio Ltda Advogado: Mariana Zorzo Silva Lugo Magdalena (OAB:MS18560) Executado: Rafael Gonzaga Dos Santos Executado: E C Miranda Comercio Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8007075-64.2024.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cheque] EXEQUENTE: ALIMENTOS DALLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: RAFAEL GONZAGA DOS SANTOS e outros DECISÃO Trata-se de Execução de título extrajudicial movida pela parte autora em face da parte ré, todas qualificadas no cabeçalho da presente decisão.
Intime-se a parte autora para recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cite(m)-se o(as) executado(as) para, em 3 dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das custas processuais e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do débito em execução.
Advirta-se que, no caso de pagamento integral no aludido prazo, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do art. 827, § 1º, CPC.
O(as) executado(as) poderá(ão), em 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação, oferecer embargos do devedor, independente de segurança do juízo, que não terão, em regra, efeito suspensivo da execução (artigos 914 e seguintes do CPC).
Autorizo a citação / intimação por whatsapp, certificada a identidade do receptor da mensagem pelo oficial de justiça.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
19/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 01:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
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28/10/2024 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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