TJBA - 8002935-77.2024.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 08:17
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:27
Decorrido prazo de RAFAEL MATOS GOBIRA em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8002935-77.2024.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Autor: Jurandir Borges Neres Advogado: Rafael Matos Gobira (OAB:BA68078) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Intimação: PROCESSO N.º 8002935-77.2024.8.05.0208 - [Práticas Abusivas] -PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JURANDIR BORGES NERES REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DESPACHO/DECISÃO SERVINDO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMAR o(a)(s) o(a)(s) Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MATOS GOBIRA - BA68078 Para tomar ciência, e apresentar manifestação no prazo de lei, do ITEM 1 do despacho/decisão abaixo transcrito: 1.
A fim de evitar a seleção de juízo aleatório [CPC, Art. 63, § 5º], e considerando o caráter autodeclaratório dos supostos comprovantes de residência apresentados, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte cópia de fatura de energia elétrica, água ou telefone em seu próprio nome ou em nome de terceiro com quem mantenha relação jurídica ou de parentesco que justifique a moradia no local, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial, conforme o artigo 321 do Código de Processo Civil.
DESPACHO/DECISÃO ORIGINAL: DESPACHO 1.
A fim de evitar a seleção de juízo aleatório [CPC, Art. 63, § 5º], e considerando o caráter autodeclaratório dos supostos comprovantes de residência apresentados, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte cópia de fatura de energia elétrica, água ou telefone em seu próprio nome ou em nome de terceiro com quem mantenha relação jurídica ou de parentesco que justifique a moradia no local, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial, conforme o artigo 321 do Código de Processo Civil. 2.
Com a manifestação ou decorrido o prazo fixado, voltem os autos conclusos para novo juízo de admissibilidade. 3.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito Advertência: Nos termos da LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares, os atos expedidos e assinados pelos técnicos judiciários de nível médio, ainda que em uso do perfil de Diretor de Secretaria, estão sujeitos à conferência e subscrição dos Analistas em exercício, podendo ser revistos a requerimento dos interessados pelo Escrivão e Subescrivã, que detém fé pública para a prática dos atos de cartório. -
16/11/2024 12:10
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 11:49
Juntada de intimação
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12/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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