TJBA - 8007036-67.2024.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 12:18
Gratuidade da justiça não concedida a ANDRE VELLOSO DE CAMARGO - CPF: *77.***.*32-15 (INVENTARIANTE).
-
19/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8007036-67.2024.8.05.0141 Inventário Jurisdição: Jequié Inventariante: Andre Velloso De Camargo Advogado: Joaquim Caires Rocha (OAB:BA7177) Inventariado: Rosalvo Jose De Novaes Camargo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8007036-67.2024.8.05.0141 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: ANDRE VELLOSO DE CAMARGO INVENTARIADO: ROSALVO JOSE DE NOVAES CAMARGO DECISÃO Trata-se de inventário ajuizado pela parte autora para partilha dos bens deixados pela parte ré.
Nomeio inventariante a parte autora.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, considerando os documentos comprobatórios da hipossuficiência juntados aos autos, nos termos dos artigos 98 e seguintes do CPC.
No presente feito de inventário, verificam-se nos autos: 1) Certidão de óbito do falecido ROSALVO JOSÉ DE NOVAES CAMARGO no ID 470693501; Dessa forma, intime-se a parte autora / inventariante para juntar os documentos e as providências essenciais ao encerramento do feito de inventário, no prazo de 45 dias, sob pena de extinção do feito por abandono da causa, em caso de inércia da parte: 1) CNDs federal, estadual e municipal; 2) Qualificação e títulos civis dos herdeiros e meeiro(a); 3) Habilitação de todos os herdeiros por meio de Advogado ou Defensor Público ou endereço completo e telefone / whatsapp dos herdeiros não habilitados para citação, autorizada desde já a citação / intimação por telefone / whatsapp; 4) Certidão de dependentes habilitados junto ao INSS; 5) Certidão de (in)existência de testamento emitida pelo CENSEC; 6) Esboço de partilha; e 7) Documentos comprobatórios da propriedade dos bens a partilhar (matrícula relativa a bens imóveis, documento do DETRAN em relação a veículos e extrato bancário em relação a saldo bancário).
Ficam desde já indeferidos requerimentos que demandem dilação probatória, os termos do art. 612 do CPC.
Voltem os autos conclusos apenas após identificado o completo cumprimento da presente decisão.
Jequié, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
13/11/2024 22:15
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 21:50
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE VELLOSO DE CAMARGO - CPF: *77.***.*32-15 (INVENTARIANTE).
-
30/10/2024 12:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/10/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8007716-40.2022.8.05.0103
Estado da Bahia
Resovaldo Pereira Prioli
Advogado: Adhemar de Oliveira e Silva Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/09/2022 17:51
Processo nº 8021033-23.2022.8.05.0001
Randon Administradora de Consorcios LTDA
Tam Log Transportes Eireli
Advogado: Delmir Sergio Portolan
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/02/2022 13:54
Processo nº 8002832-65.2022.8.05.0103
Antonio Vieira
Estado da Bahia
Advogado: Daniel Mendes Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2022 14:54
Processo nº 8002832-65.2022.8.05.0103
Antonio Vieira
Estado da Bahia
Advogado: Daniel Mendes Mendonca
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2025 11:15
Processo nº 8068623-28.2024.8.05.0000
Elizio Costa dos Santos
Secretario da Administracao do Estado Da...
Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/11/2024 10:04