TJBA - 8007716-40.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8007716-40.2022.8.05.0103 Desapropriação Jurisdição: Ilhéus Autor: Estado Da Bahia Reu: Silvio Carlos Teixeira Santos Advogado: Adhemar De Oliveira E Silva Filho (OAB:PR29231) Advogado: Marques Henrique Rodrigues (OAB:PR89849) Advogado: Cosme Jose Dos Reis (OAB:BA13806) Reu: Resovaldo Pereira Prioli Advogado: Adhemar De Oliveira E Silva Filho (OAB:PR29231) Advogado: Marques Henrique Rodrigues (OAB:PR89849) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8007716-40.2022.8.05.0103 AUTOR: ESTADO DA BAHIA REU: SILVIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS, RESOVALDO PEREIRA PRIOLI Vistos, etc.
A Ação de Desapropriação tem rito próprio, regido pelo Decreto-Lei 3.365/41 e tem por objetivo a transferência de terras de propriedade particular para a Fazenda Pública, mediante comprovação da utilidade pública do imóvel, bem como, justa indenização.
Nos termos do art. 20, do retromencionado Decreto-Lei, in verbis: "A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta".
Desse modo, determino: a) O registro da imissão de posse em favor do Estado da Bahia; b) A suspensão deste processo até a solução, em ação e Juízo próprios, sobre a propriedade do imóvel desapropriado e o direito ao recebimento da indenização.
O valor continuará depositado à disposição deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, 11 de setembro de 2023.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
14/11/2024 12:00
Expedição de intimação.
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29/10/2024 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
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29/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2024 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/10/2024 11:06
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 11:04
Desentranhado o documento
-
10/10/2024 16:02
Expedição de intimação.
-
10/10/2024 11:53
Expedição de intimação.
-
10/10/2024 11:48
Expedição de intimação.
-
10/10/2024 11:48
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 13:31
Expedição de intimação.
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09/10/2024 13:31
Homologado o pedido
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04/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:31
Expedição de intimação.
-
28/05/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:18
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 11:07
Juntada de Certidão
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17/04/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 11:04
Juntada de Certidão
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04/04/2023 14:11
Juntada de Certidão
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31/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 02:00
Mandado devolvido Positivamente
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20/03/2023 11:46
Juntada de Certidão
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16/03/2023 20:17
Juntada de Petição de edital
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14/03/2023 11:26
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 01:49
Mandado devolvido Negativamente
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13/03/2023 11:56
Juntada de Certidão
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13/03/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 20:47
Juntada de Petição de mandado
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27/02/2023 14:39
Juntada de Certidão
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24/02/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
21/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
18/02/2023 08:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2023 23:59.
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06/02/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 14:33
Expedição de intimação.
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19/12/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 19:46
Concedida a Medida Liminar
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27/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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