TJBA - 0301595-04.2015.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:52
Decorrido prazo de RAILDA DA SILVA DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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29/06/2025 23:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
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29/06/2025 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2025 21:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:26
Decorrido prazo de ARNALDO PEREIRA DE ARAUJO em 28/02/2024 23:59.
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27/12/2024 17:54
Decorrido prazo de RAILDA DA SILVA DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:59
Decorrido prazo de ARNALDO PEREIRA DE ARAUJO em 12/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:25
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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27/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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25/11/2024 20:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0301595-04.2015.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Arnaldo Pereira De Araujo Advogado: Alfredo Fraga Dos Santos (OAB:BA21622) Executado: Railda Da Silva Dos Santos Advogado: Julio Cesar Cordeiro Da Silva (OAB:BA44805) Advogado: Adjar Manoel Da Silva (OAB:BA30006) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0301595-04.2015.8.05.0039 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ARNALDO PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: RAILDA DA SILVA DOS SANTOS Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento/execução de sentença referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Considerando que o pagamento do débito exequendo deve ser perseguido nos autos da Ação de Execução, intime-se a parte ré/exequente para trazer aos autos demonstrativo de débito atualizado, referente tão somente aos honorários advocatícios sucumbenciais deste feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, nova conclusão.
P.
I.
Camaçari/BA, 12 de janeiro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
14/11/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:30
Conclusos para despacho
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07/03/2024 18:09
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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07/03/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 01:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/01/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 14:04
Apensado ao processo 0304121-12.2013.8.05.0039
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26/09/2023 19:05
Conclusos para despacho
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26/09/2023 16:05
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2023 11:46
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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30/11/2022 04:54
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 04:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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26/10/2022 00:00
Expedição de documento
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23/08/2022 00:00
Petição
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07/05/2022 00:00
Publicação
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05/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/05/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
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24/02/2022 00:00
Petição
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26/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/11/2021 00:00
Expedição de documento
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01/12/2020 00:00
Petição
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06/10/2020 00:00
Publicação
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02/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/10/2020 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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11/08/2020 00:00
Petição
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04/08/2020 00:00
Publicação
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31/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/07/2020 00:00
Improcedência
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09/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/12/2019 00:00
Petição
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05/12/2019 00:00
Petição
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14/11/2019 00:00
Publicação
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12/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/04/2019 00:00
Petição
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21/03/2019 00:00
Publicação
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18/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/03/2019 00:00
Mero expediente
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20/11/2018 00:00
Petição
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20/11/2018 00:00
Petição
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25/10/2018 00:00
Concluso para Sentença
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14/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/12/2017 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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30/10/2017 00:00
Audiência Designada
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28/10/2017 00:00
Petição
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20/10/2017 00:00
Petição
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09/10/2017 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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29/08/2017 00:00
Audiência Designada
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19/08/2017 00:00
Publicação
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16/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/08/2017 00:00
Mero expediente
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27/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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05/05/2017 00:00
Petição
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15/04/2017 00:00
Publicação
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11/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/04/2017 00:00
Assistência judiciária gratuita
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28/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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26/08/2016 00:00
Petição
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05/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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05/05/2016 00:00
Expedição de documento
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05/05/2016 00:00
Mero expediente
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28/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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19/02/2016 00:00
Petição
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10/08/2015 00:00
Publicação
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06/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/07/2015 00:00
Mero expediente
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15/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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