TJBA - 0500216-81.2016.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0500216-81.2016.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Meirelles & Dias Ltda - Me Advogado: Jose Renato Freitas Rego (OAB:BA31686) Advogado: Paulo Mauricio Lopes De Araujo Junior (OAB:BA33498) Advogado: Suzana Borges De Barros (OAB:BA36599) Advogado: Ana Paula Oliveira Almeida (OAB:BA44249) Advogado: Evelyn Oliveira Viana (OAB:BA55855) Interessado: Tempo Servicos Ltda.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Interessado: Banco Bradesco Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0500216-81.2016.8.05.0274 AUTOR: MEIRELLES & DIAS LTDA - ME RÉU: TEMPO SERVICOS LTDA. e outros Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, bem como a quem deve ser imputado o ônus de sua produção.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 16 de novembro de 2023.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/09/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
17/08/2022 00:00
Petição
-
11/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
11/04/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
17/11/2021 00:00
Mero expediente
-
03/03/2020 00:00
Petição
-
21/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
03/02/2020 00:00
Documento
-
03/02/2020 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
30/01/2020 00:00
Petição
-
17/12/2019 00:00
Publicação
-
13/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/12/2019 00:00
Audiência Designada
-
10/12/2019 00:00
Petição
-
10/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/03/2019 00:00
Documento
-
18/03/2019 00:00
Documento
-
13/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2018 00:00
Publicação
-
21/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/06/2018 00:00
Liminar
-
18/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
18/04/2018 00:00
Petição
-
15/04/2018 00:00
Publicação
-
12/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/04/2018 00:00
Mero expediente
-
21/11/2017 00:00
Concluso para Sentença
-
21/11/2017 00:00
Petição
-
21/11/2017 00:00
Petição
-
01/11/2017 00:00
Petição
-
28/06/2017 00:00
Petição
-
01/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
21/12/2016 00:00
Petição
-
07/12/2016 00:00
Petição
-
21/10/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
21/10/2016 00:00
Expedição de Carta
-
31/05/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/04/2016 00:00
Petição
-
06/04/2016 00:00
Publicação
-
01/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/03/2016 00:00
Antecipação de Tutela
-
08/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
08/03/2016 00:00
Petição
-
25/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
21/01/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2016
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000491-94.2012.8.05.0220
Alexandre Corigliano Peres
Josemar Ramos Bonfim
Advogado: Cristian Colonhese
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/07/2012 09:46
Processo nº 0804445-45.2015.8.05.0080
Banco do Brasil SA
Rhd Industria, Comercio e Servicos LTDA ...
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/06/2015 14:07
Processo nº 8000940-27.2023.8.05.0220
Leonardo Ramos de Oliveira
Aoc do Brasil Monitores LTDA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/06/2023 11:21
Processo nº 0000094-39.2013.8.05.0175
Zeni Nascimento dos Santos
Banco Volkswagem S/A
Advogado: Salvador Coutinho Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2013 14:57
Processo nº 8000914-10.2019.8.05.0110
Hilma Maria de Souza
Girau Construtora LTDA
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2021 16:34