TJBA - 0503849-92.2017.8.05.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Regina Helena Ramos Reis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:33
Decorrido prazo de JOSELITO FRANCA DE JESUS em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:55
Publicado Ementa em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2025 17:00
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 16:56
Deliberado em sessão - julgado
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06/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:10
Incluído em pauta para 01/07/2025 13:30:00 Sala 03 - 5ª CCivel.
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26/05/2025 17:25
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
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20/05/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 19:59
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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28/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:17
Incluído em pauta para 19/05/2025 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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23/04/2025 19:41
Solicitado dia de julgamento
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05/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:32
Conclusos #Não preenchido#
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11/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
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08/02/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSELITO FRANCA DE JESUS em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 18:47
Cominicação eletrônica
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27/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 12:17
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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16/12/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:44
Juntada de Petição de Petições diversas
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24/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 14 EMENTA 0503849-92.2017.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Joselito Franca De Jesus Advogado: Mario Cesar Ribeiro Reis (OAB:BA45315-A) Apelante: Municipio De Camacari Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0503849-92.2017.8.05.0039 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): APELADO: JOSELITO FRANCA DE JESUS Advogado(s):MARIO CESAR RIBEIRO REIS ACORDÃO DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI.
CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
EDITAL 01/2013.
CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS.
CADASTRO DE RESERVA.
AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
CANDIDATO QUE LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO (CARÁTER PRECÁRIO) PARA O MESMO CARGO DURANTE A VALIDADE DO CONCURSO.
EXISTÊNCIA DE VAGAS PARA PROVIMENTO EFETIVO.
DESVIO DE FINALIDADE DEMONSTRADO.
PRETERIÇÃO INDEVIDA.
SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Camaçari contra sentença concessiva de segurança que determinou a nomeação e posse de candidato aprovado em cadastro de reserva para o cargo de técnico em enfermagem no certame regido pelo Edital 01/2013.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se nos autos a ocorrência, ou não, de direito subjetivo à nomeação do candidato em razão de alegada preterição.
III.
Razões de decidir 3.
O candidato logrou êxito em comprovar documentalmente a existência de largo quantitativo de vagas para provimento efetivo no cargo de técnico em enfermagem (500 vagas), porém o Município publicou o Edital 01/2013 prevendo apenas 4 (quatro) vagas para o referido cargo. 4.
Ademais, o Apelado também demonstrou documentalmente a ocorrência de diversas contratações por tempo determinado para a mesma função durante o prazo de validade do concurso público, restando preenchido o requisito da necessidade do serviço para convolar a expectativa de direito do candidato em direito subjetivo à nomeação.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Recurso conhecido e não provido. 6.
Tese de julgamento: "o candidato aprovado fora do número de vagas passa a ter o direito subjetivo a nomeação no certame quando comprovada a existência de vagas, a necessidade do serviço e a efetiva preterição".
Dispositivos relevantes citados: Jurisprudência relevante citada: Tema 784, STF.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0503849-92.2017.8.05.0039, em que figuram como apelante MUNICIPIO DE CAMACARI e como apelada JOSELITO FRANCA DE JESUS.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao apelo, nos termos do voto da relatora. -
19/11/2024 02:56
Publicado Ementa em 19/11/2024.
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19/11/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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14/11/2024 15:30
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMACARI - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
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12/11/2024 14:32
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMACARI - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
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12/11/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2024 18:47
Deliberado em sessão - julgado
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25/10/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:50
Incluído em pauta para 04/11/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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15/10/2024 14:06
Solicitado dia de julgamento
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22/08/2024 10:17
Conclusos #Não preenchido#
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22/08/2024 10:03
Juntada de Petição de parecer MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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19/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 03:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:33
Conclusos #Não preenchido#
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08/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:39
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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