TJBA - 8000707-04.2019.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 17:15
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
17/02/2025 17:15
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 17:15
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
17/02/2025 17:14
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para
-
17/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:01
Baixa Definitiva
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17/02/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 07:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2025 23:59.
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02/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Órgão Especial EMENTA 8000707-04.2019.8.05.0080 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Emilson Vieira De Souza Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Espólio: Estado Da Bahia Espólio: Emilson Vieira De Souza Espólio: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8000707-04.2019.8.05.0080.2.AgIntCiv Órgão Julgador: Órgão Especial ESPÓLIO: EMILSON VIEIRA DE SOUZA e outros Advogado(s): ESPÓLIO: EMILSON VIEIRA DE SOUZA e outros Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO INTERNO.
IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TEMA 1.002, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA.
DECISÃO EM CONFORMIDADE COM POSIÇÃO ADOTADA PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos deste Agravo Interno nº 8000707-04.2019.8.05.0080.2., em que é agravante o ESTADO DA BAHIA e em que é agravada Defensoria Pública do Estado da Bahia.
ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos da certidão de julgamento.
Salvador/BA, (data registrada eletronicamente).
Presidente Desembargador JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA 2º Vice-Presidente Procurador de Justiça -
24/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:37
Juntada de Certidão
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22/11/2024 03:44
Publicado Ementa em 22/11/2024.
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22/11/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:33
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (ESPÓLIO) e não-provido
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12/11/2024 15:12
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (ESPÓLIO) e não-provido
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12/11/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2024 09:39
Deliberado em sessão - julgado
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22/10/2024 02:59
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:46
Incluído em pauta para 04/11/2024 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
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26/09/2024 17:24
Solicitado dia de julgamento
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19/09/2024 10:05
Conclusos #Não preenchido#
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19/09/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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11/09/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/09/2024 23:59.
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28/08/2024 16:03
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:25
Conclusos #Não preenchido#
-
22/07/2024 16:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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