TJBA - 8003032-53.2022.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 05:48
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE SANTANA DE ALMEIDA em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 08:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/03/2025 23:59.
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18/03/2025 23:31
Decorrido prazo de BARBARA SOUZA BRAVO em 07/03/2025 23:59.
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18/03/2025 23:31
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE SANTANA DE ALMEIDA em 07/03/2025 23:59.
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17/03/2025 05:01
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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17/03/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/03/2025 05:00
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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17/03/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:12
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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19/02/2025 11:11
Expedição de intimação.
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19/02/2025 11:09
Expedição de intimação.
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19/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:07
Expedição de intimação.
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10/02/2025 15:22
Expedição de Ofício.
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03/02/2025 19:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2024 23:59.
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03/02/2025 19:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2024 23:59.
-
13/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8003032-53.2022.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Camila Menezes Reis Advogado: Barbara Souza Bravo (OAB:BA53086) Advogado: Marcelo Henrique Santana De Almeida (OAB:BA67846) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8003032-53.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: CAMILA MENEZES REIS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Procedo de ofício a intimação da parte Autora, para que tome ciência do recebimento do pagamento da RPV, para os devidos fins, entendendo-se seu silêncio como quitação e remessa ao arquivo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
VALENçA- Ba., 11 de dezembro de 2024.
ERIVAN LOPES DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
11/12/2024 10:59
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8003032-53.2022.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Camila Menezes Reis Advogado: Barbara Souza Bravo (OAB:BA53086) Advogado: Marcelo Henrique Santana De Almeida (OAB:BA67846) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8003032-53.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: CAMILA MENEZES REIS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO – RESOLUÇÃO CNJ Nº 303/2019.
MINUTA DE PRECATÓRIO Considerando o Ofício nº 800/2024-GP/TJBA, DE 10 DE MAIO DE 2024, bem como o Provimento Conjunto CGL/CCI nº 19/2023 e a RESOLUÇÃO CNJ nº 303/2019, que disciplina a elaboração de requisições de precatórios, intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento e, caso queira, se manifeste acerca do inteiro teor da minuta do ofício precatório e do respectivo formulário, conforme abaixo descrito: Intimem-se.
VALENçA- Ba., 13 de novembro de 2024.
ERIVAN LOPES DOS SANTOS Diretor Secretaria Oficio nº / – ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO PRECATÓRIO/FORMULÁRIO VALENçA- Ba., 13 de novembro de 2024.
A Sua Excelência a Senhora DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO JUDICIAL Nº: 8003032-53.2022.8.05.0271 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5.
PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): CAMILA MENEZES REIS 6.
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE SANTANA DE ALMEIDA OAB Nº: BA67846 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 26.930,00 7.1.
VALOR DO CREDOR(A): R$ 18.851,00 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 8.079,00 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição de Ofício Requisitório 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Expedição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e, em sendo o caso, do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, cujo pagamento se dará em conformidade com o regime de pagamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 8003032-53.2022.8.05.0271 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 9995 Data do ajuizamento do processo judicial 17/08/2022 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 8003032-53.2022.8.05.0271 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 08/05/2024 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 13/11/2024 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): CAMILA MENEZES REIS CPF/CNPJ: *29.***.*86-02 Data de nascimento: 26/12/1987 Dados Bancários: BANCO DO BRADESCO, AGÊNCIA 3068, CONTA CORRENTE 59550-0 Contato: E-mail: [email protected] Telefone: (75 ) 99216-6609 Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): MARCELO HENRIQUE SANTANA DE ALMEIDA CPF/CNPJ: *25.***.*09-15 OAB: E-mail: [email protected] Telefone (71 ) 99242-5072 Dados Bancários: BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 3646, CONTA CORRENTE 73771-2 Data da verificação da situação “regular” do CPF ou situação “ativa” para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): 13/11/2024 Entidade Devedora: ESTADO DA BAHIA CNPJ da Entidade Devedora: 13.***.***/0001-60 CRÉDITO Natureza Alimentícia ( ) Patrimonial/Comum (X) Espécie de Requisição Integral ( X) Parcial (incontroverso) ( ) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res.
CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não (X ) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 18.851,00 Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ 18.851,00 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) ID472721974 30 8.079,00 TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 26.930,00 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO 1.
Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 7.
Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) 2.
Petição Inicial do processo originário 8.
Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito 3.
Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 9.
Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso 4.
Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 10.
Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) 5.
Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 11.
Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) 6.
Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar 12.
Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, Erivan Lopes dos Santos, Diretor de Secretaria, Valença/Ba, 13 de novembro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
21/11/2024 14:45
Expedição de intimação.
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19/11/2024 12:42
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 12:42
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 13:25
Expedição de intimação.
-
13/11/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:55
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:45
Expedição de intimação.
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05/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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03/11/2024 09:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
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09/10/2024 05:52
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE SANTANA DE ALMEIDA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 19:23
Decorrido prazo de BARBARA SOUZA BRAVO em 07/10/2024 23:59.
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14/09/2024 19:08
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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14/09/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
14/09/2024 19:07
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
14/09/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
14/09/2024 05:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BARBARA SOUZA BRAVO em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 08:42
Expedição de intimação.
-
04/09/2024 18:46
Homologado o pedido
-
04/09/2024 12:11
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 19:11
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
24/08/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
24/08/2024 19:10
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
24/08/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 17:44
Expedição de intimação.
-
16/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 17:14
Expedição de intimação.
-
26/07/2024 17:13
Expedição de intimação.
-
26/07/2024 09:53
Expedição de intimação.
-
26/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:45
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
25/06/2024 19:03
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE SANTANA DE ALMEIDA em 11/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:03
Decorrido prazo de BARBARA SOUZA BRAVO em 11/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:47
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
20/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 20:46
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
11/05/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
11/05/2024 20:46
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
11/05/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:21
Expedição de intimação.
-
08/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:11
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:11
Juntada de despacho
-
08/05/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/01/2024 22:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 03:09
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
30/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
01/12/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 22:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/10/2023 01:30
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
26/10/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 08:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/10/2023 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 11:52
Expedição de intimação.
-
06/10/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 11:36
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/07/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:07
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 16:20
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE SANTANA DE ALMEIDA em 08/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
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14/08/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 12:00
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
18/07/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 16:54
Expedição de citação.
-
14/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 13:36
Expedição de citação.
-
09/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:27
Expedição de citação.
-
09/05/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 15:44
Expedição de citação.
-
25/04/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:56
Conclusos para despacho
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25/01/2023 19:27
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE SANTANA DE ALMEIDA em 16/09/2022 23:59.
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01/01/2023 07:19
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE SANTANA DE ALMEIDA em 16/09/2022 23:59.
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01/01/2023 07:18
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE SANTANA DE ALMEIDA em 16/09/2022 23:59.
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30/12/2022 02:55
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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30/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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30/12/2022 02:28
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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30/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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30/12/2022 02:07
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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30/12/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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07/12/2022 17:15
Juntada de ata da audiência
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23/11/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 10:35
Audiência Conciliação designada para 29/11/2022 10:00 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
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06/09/2022 10:33
Expedição de citação.
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06/09/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 10:30
Juntada de acesso aos autos
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06/09/2022 10:23
Expedição de intimação.
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06/09/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 10:21
Expedição de intimação.
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06/09/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 10:18
Expedição de intimação.
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06/09/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 08:49
Conclusos para despacho
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17/08/2022 07:05
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/08/2022 07:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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