TJBA - 8000274-76.2020.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000274-76.2020.8.05.0205 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Irene Carolina Pereira Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230) Reu: Deusdete Alves Da Rocha Advogado: Rikelle Ferreira Alves (OAB:BA55500) Advogado: Ibernon Alves Costa Dos Santos Junior (OAB:BA74249) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000274-76.2020.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: IRENE CAROLINA PEREIRA Advogado(s): TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA (OAB:BA40230) REU: DEUSDETE ALVES DA ROCHA Advogado(s): DECISÃO I - CITE-SE a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.
II - Com a apresentação da contestação, intime-se a parte requerida para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Após, sem necessidade de nova conclusão, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355, I); b) especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral esculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.
Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à duração razoável do tramite processual na Comarca, consoante acervo atual.
IV – No prazo da contestação e da réplica, caso ainda não o tenham feito, deverão as partes se manifestar, consoante Portaria Conjunta nº 29/2021, acerca da adesão ao juízo 100% digital, ciente que suas inércias conduzirão à aceitação tácita ao procedimento.
Intimem-se.
A presente decisão tem força de mandado de intimação, citação, notificação e ofício.
PRESIDENTE JÂNIO QUADROS/BA. -
18/11/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 20:02
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 15/03/2024 23:59.
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20/05/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 13:40
Conclusos para despacho
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24/04/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 09:12
Decorrido prazo de RIKELLE FERREIRA ALVES em 15/03/2024 23:59.
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27/02/2024 20:40
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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27/02/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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27/02/2024 20:40
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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27/02/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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31/08/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 10:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/08/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2023 16:04
Expedição de citação.
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22/08/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 15:37
Expedição de intimação.
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22/08/2023 15:37
Outras Decisões
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16/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
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15/03/2022 13:20
Conclusos para despacho
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17/02/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 12:44
Juntada de Termo de audiência
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10/02/2022 04:35
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 07/02/2022 23:59.
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10/02/2022 04:35
Decorrido prazo de DEUSDETE ALVES DA ROCHA em 07/02/2022 23:59.
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15/12/2021 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2021 07:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/12/2021 08:45
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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10/12/2021 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2021 10:55
Expedição de intimação.
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10/12/2021 10:52
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 10:38
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 15/02/2022 10:10 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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10/12/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2020 08:47
Conclusos para despacho
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16/11/2020 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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