TJBA - 8000471-69.2017.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de LUMA RAIZZA PEREIRA DE QUEIROZ SANTANA em 13/12/2024 23:59.
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07/12/2024 16:53
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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07/12/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000471-69.2017.8.05.0194 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Pilão Arcado Exequente: Yolanda Teixeira De Queiroz Andrade Advogado: Roberta Maira Queiroz Alves (OAB:BA40509) Advogado: Luma Raizza Pereira De Queiroz Santana (OAB:BA60004) Executado: Municipio De Pilao Arcado Advogado: Luiz Henrique Do Vale Silva (OAB:BA21703) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000471-69.2017.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO EXEQUENTE: YOLANDA TEIXEIRA DE QUEIROZ ANDRADE Advogado(s): ROBERTA MAIRA QUEIROZ ALVES (OAB:BA40509), LUMA RAIZZA PEREIRA DE QUEIROZ SANTANA (OAB:BA60004) EXECUTADO: MUNICIPIO DE PILAO ARCADO Advogado(s): LUIZ HENRIQUE DO VALE SILVA registrado(a) civilmente como LUIZ HENRIQUE DO VALE SILVA (OAB:BA21703) DECISÃO A Exequente apresentou planilha atualizada de cálculos no ID 446466246.
Intimado para impugnar a execução, o Executado se manteve inerte consoante certificado nos autos (ID 432693266).
Nos termos da legislação processual vigente, a ausência de impugnação específica implica em reconhecimento da procedência do pedido.
Ante o exposto, hei por bem homologar os cálculos atualizados apresentados pela Exequente no ID 446466246, no montante de R$ 25.781,46 (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos).
PROCEDA a secretaria com as providências necessárias à devida expedição do precatório, observando-se o preenchimento do respectivo formulário de expedição de precatório referente à condenação exarada nesta demanda, nos moldes estabelecidos pelo art. 358 do RITJ/BA e pela Resolução nº 303 de 2019 do CNJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Eduardo Ferreira Padilha Juiz de Direito Substituto -
19/11/2024 11:08
Expedição de intimação.
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13/11/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 11:34
Conclusos para despacho
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27/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 05:46
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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13/04/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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13/04/2024 05:46
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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13/04/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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22/03/2024 20:45
Homologada a Transação
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26/02/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 13:28
Conclusos para despacho
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19/07/2023 13:28
Processo Desarquivado
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19/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 10:57
Baixa Definitiva
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20/04/2022 10:57
Arquivado Definitivamente
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03/07/2021 06:01
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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03/07/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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30/06/2021 10:13
Juntada de movimentação processual
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28/06/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
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23/06/2021 09:47
Juntada de movimentação processual
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21/06/2021 10:01
Juntada de movimentação processual
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15/06/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2021 08:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/05/2021 09:37
Conclusos para despacho
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06/05/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 04:34
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DO VALE SILVA em 31/03/2021 23:59.
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17/02/2021 11:42
Publicado Intimação em 15/02/2021.
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12/02/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2020 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
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28/06/2019 10:42
Conclusos para despacho
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10/06/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2019 14:22
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2019 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2019 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2019 10:56
Expedição de ofício.
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11/03/2019 09:58
Ato ordinatório praticado
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12/02/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2018 09:24
Conclusos para despacho
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28/10/2018 00:02
Publicado Intimação em 09/07/2018.
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28/10/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2018 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/07/2018 08:25
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2018 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2018 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2018 13:01
Expedição de intimação.
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05/07/2018 10:37
Julgado procedente o pedido
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26/03/2018 12:05
Conclusos para despacho
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26/03/2018 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2017 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2017 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2017 09:14
Expedição de citação.
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07/11/2017 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2017 09:34
Conclusos para despacho
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25/10/2017 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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