TJBA - 8003374-09.2019.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Pilar Celia Tobio de Claro Orgao Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 16:14
Baixa Definitiva
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18/12/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 16:14
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Pilar Célia Tobio de Claro Órgão Especial INTIMAÇÃO 8003374-09.2019.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Sindicato Dos Servidores Do Poder Judiciario Do E Bahia Advogado: Renato Baggio Da Silveira (OAB:DF59481) Advogado: Antonio Augusto Brandao De Aras (OAB:BA6554-A) Advogado: Iago Nogueira Nunes (OAB:SE14929-A) Advogado: Samuel Martins De Oliveira (OAB:BA32749-A) Parte Re: Estado Da Bahia Interessado: Sintaj - Sindicato Dos Servidores Dos Servicos Auxiliares Do Poder Judiciario Do Estado Da Bahia Advogado: Ana Angelica Navarro Nascimento (OAB:BA8529-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Órgão Especial ATO ORDINATÓRIO Intimamos, SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E BAHIA - SINPOJUD e o ESTADO DA BAHIA, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício e formulário para formação de Instrumento de PRECATÓRIO (em anexo), em observância ao disposto no art. 6º, § 4º, do Decreto Judiciário nº 106/2023 e art. 7º, §6º, da Resolução CNJ nº 303/2019.
Oficio nº _______/2024 – ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO SALVADOR, 19 DE NOVEMBRO DE 2024 A Sua Excelência a Senhora Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO JUDICIAL Nº: 8003374-09.2019.8.05.0000 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: ÓRGÃO ESPECIAL 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: TRIBUNAL PLENO 4.
ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5.
PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): LUCIA MARIA DA SILVA MELLO 6.
ADVOGADO(A): ARAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS (ANTONIO OTTO CORREIA PIPOLO) OAB Nº: 6973 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 156.876,12 7.1.
VALOR DO CREDOR(A): R$ 141.188,51 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 15.687,61 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhor Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Desa.
Pilar Célia Tobio de Claro Relatora FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 0010262-48.2010.8.05.0000 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 10288 Data do ajuizamento do processo judicial 16/08/2010 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 8003374-09.2019.8.05.0000 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 11/12/2014 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 06/12/2023 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): LUCIA MARIA DA SILVA MELLO CPF/CNPJ: *37.***.*83-49 Data de nascimento: 13/01/1962 Dados Bancários: BRADESCO – AG: 3545 – C/C: 3432-0 Contato: E-mail: [email protected] Telefone: (71) 99967-2781 Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): ARAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS (ANTÔNIO OTTO CORREIA PIPOLO) CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-00 OAB: 6973 E-mail: [email protected] Telefone ( 71 ) 3021-4455 99342-4748 Dados Bancários: BCO.
DO BRASIL – AGÊNCIA: 2976-9 C/C: 27.391-0 Data da verificação da situação “regular” do CPF ou situação “ativa” para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): 27/01/2024 Entidade Devedora: ESTADO DA BAHIA CNPJ da Entidade Devedora: 13.***.***/0001-60 CRÉDITO Natureza Alimentícia ( X ) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( X ) Parcial (incontroverso) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim (…..) Não (…..) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 156.876,12 Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 28/02/2022 Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ 156.876,12 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) ARAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS (ANTONIO OTTO CORREIA PIPOLO) 10 % R$ 15.687,61 TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 156.876,12 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 7.
Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário 8.
Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 9.
Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 10.
Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s)(Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 11.
Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar 12.
Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do precatório expedido, antes de apresentação ao Tribunal Certifico que as informações insertas neste Formulário de Precatório, bem como os documentos existentes nos autos, estão em conformidade com o Mandado de Segurança n. 00102602-48.2010.8.05.0000 e da Petição Cível (Cumprimento de Sentença) n. 8003374-09.2019.8.05.0000.
Eu, Carlos Henrique de Sant´Anna, Secretário Adjunto de Câmara, lavrei e conferi o presente. -
23/11/2024 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:24
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E BAHIA em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:44
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E BAHIA em 30/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 03:17
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 17:57
Não conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E BAHIA - CNPJ: 34.***.***/0001-77 (EMBARGANTE)
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12/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E BAHIA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de SINTAJ - SINDICATO DOS SERVIDORES DOS SERVICOS AUXILIARES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIA em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:01
Decorrido prazo de SINTAJ - SINDICATO DOS SERVIDORES DOS SERVICOS AUXILIARES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIA em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:44
Conclusos #Não preenchido#
-
30/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 07:55
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 01:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E BAHIA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E BAHIA em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E BAHIA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E BAHIA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 01:07
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 10:36
Conclusos #Não preenchido#
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17/06/2024 09:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/06/2024 01:43
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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14/06/2024 16:04
Declarada incompetência
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13/06/2024 16:22
Conclusos #Não preenchido#
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13/06/2024 16:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/06/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
12/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 22:35
Conclusos #Não preenchido#
-
29/04/2024 22:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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