TJBA - 0001362-68.2014.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:51
Expedição de E-Carta.
-
15/07/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 16:09
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 20:45
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES ANATEL em 18/12/2024 23:59.
-
18/03/2025 20:45
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES ANATEL em 23/01/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:56
Expedição de intimação.
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28/12/2024 10:33
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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28/12/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL DESPACHO 0001362-68.2014.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Agencia Nacional De Telecomunicacoes Anatel Advogado: Vivian Hilda Maria Drummond De Sequeiros Tanure (OAB:BA7484) Reu: Adelson Barbosa Guimaraes Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001362-68.2014.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES ANATEL Advogado(s): VIVIAN HILDA MARIA DRUMMOND DE SEQUEIROS TANURE (OAB:BA7484) REU: ADELSON BARBOSA GUIMARAES Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Considerando o lapso temporal em que este processo esteve parado, INTIME-SE a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 15 dias, requerendo o que entende de direito, sob pena de extinção.
Caso tenha interesse, DEVE a parte autora informar sobre a incidência ou não da prescrição, inclusive a prescrição intercorrente.
Publique-se.
Intime-se.
Rio Real, datado e assinado digitalmente.
Euler José Ribeiro Neto Juiz Substituto -
26/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:53
Expedição de intimação.
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23/11/2024 16:26
Expedição de despacho.
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23/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2020 00:15
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 23:18
Devolvidos os autos
-
17/09/2019 11:38
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
24/07/2019 11:23
PETIÇÃO
-
14/06/2019 10:26
MERO EXPEDIENTE
-
29/03/2019 08:39
CONCLUSÃO
-
12/07/2018 11:03
DOCUMENTO
-
28/06/2018 12:28
MANDADO
-
12/06/2018 14:19
MANDADO
-
12/06/2018 09:59
MANDADO
-
03/02/2016 10:36
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 03:11
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 03:11
DEFINITIVO
-
13/11/2014 12:56
RECEBIMENTO
-
13/11/2014 11:59
MERO EXPEDIENTE
-
11/11/2014 13:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/10/2014 09:03
CONCLUSÃO
-
06/10/2014 09:51
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2014
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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