TJBA - 8002826-76.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 05:56
Publicado Decisão Suspensão Outras Situações em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8002826-76.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JOHNY COSTA OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): AILA DE SANTANA SANTOS registrado(a) civilmente como AILA DE SANTANA SANTOS (OAB:BA30464-A), HELOISIO FERNANDO DIAS (OAB:BA76261-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Diante do quanto disposto na certidão constante do ID 83304088, e na forma do quanto disciplina o artigo 2º do Provimento Conjunto nº 19/2023 da CGJ/CCI desta egrégia Corte de Justiça, determino a suspensão do presente feito.
Publique-se.
Salvador, 29 de maio de 2025. Desembargador MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO Relator -
30/05/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 11:20
Comunicação eletrônica
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30/05/2025 11:20
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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29/05/2025 08:34
Conclusos #Não preenchido#
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27/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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04/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:03
Decorrido prazo de JOHNY COSTA OLIVEIRA SANTOS em 06/12/2024 23:59.
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26/11/2024 04:35
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo INTIMAÇÃO 8002826-76.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Johny Costa Oliveira Santos Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261-A) Impetrado: Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Oficio nº 5069.2024 – ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO PRECATÓRIO/FORMULÁRIO Salvador 12 de novembro de 2024 A Sua Excelência a Senhora DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO JUDICIAL Nº: 8002826-76.2022.8.05.0000 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: Seção Cível de Direito Público 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5.
PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): JOHNY COSTA OLIVEIRA SANTOS 6.
ADVOGADO(A): HELOISIO FERNANDES DIAS OAB Nº: 76.261 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 19.926,50 7.1.
VALOR DO CREDOR(A): R$ 19.926,50 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição de Ofício Requisitório 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Expedição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e, em sendo o caso, do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, cujo pagamento se dará em conformidade com o regime de pagamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Desembargador MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO Relator FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 8002826-76.2022.8.05.0000 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 1265 Data do ajuizamento do processo judicial 31.01.2022 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 8002826-76.2022.8.05.0000 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 11.11.2024 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 11.11.2024 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): JOHNY COSTA OLIVEIRA SANTOS CPF/CNPJ: *02.***.*21-20 Data de nascimento: 26/01/1971 Dados Bancários: Banco Brasil Agência: 0070-1 Conta Corrente: 38.804-1 id 62099602 Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): HELOISIO FERNANDES DIAS CPF/CNPJ: *82.***.*76-04 OAB: 76.261 E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: Banco Brasil Agência: 0070-1 Conta Corrente: 41.161-2 id 50615178 Data da verificação da situação “regular” do CPF ou situação “ativa” para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): 12.11.2024 Entidade Devedora: ESTADO DA BAHIA CNPJ da Entidade Devedora: 13.***.***/0001-60 CRÉDITO Natureza Alimentícia (X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral (X) Parcial (incontroverso) ( ) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res.
CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não (X) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 19.926,50 Juros: R$ Índices/taxa Selic: ipca-e Custas/Despesas antecipadas: R$ 351,78 Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: 11.11.2024 Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 14.09.2023 Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ 19.926,50 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo (X) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar (X) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Secretária de Segurança Pública do Estado da Bahia- PM-BA Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Fundo de Proteção Social dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares do Estado da Bahia- SPSM CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): 38.130.892.0001-18 Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não (X) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 19.926,50 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não (X) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, __________________, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, (Comarca)/BA, ___ de _________ de 202__.
Desembargador MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO Relator -
22/11/2024 02:59
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 11:06
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:35
Expedição de Ofício.
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11/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
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03/09/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:18
Decorrido prazo de JOHNY COSTA OLIVEIRA SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:18
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 28/08/2024 23:59.
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12/08/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 07:14
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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07/08/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:58
Conclusos #Não preenchido#
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23/05/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:35
Decorrido prazo de JOHNY COSTA OLIVEIRA SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:35
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 01:57
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 08:27
Outras Decisões
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24/04/2024 16:35
Conclusos #Não preenchido#
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24/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:13
Decorrido prazo de JOHNY COSTA OLIVEIRA SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:13
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 05:02
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 10:14
Conclusos #Não preenchido#
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23/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 00:19
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:14
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 01:55
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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07/11/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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01/11/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 10:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/10/2023 14:48
Conclusos #Não preenchido#
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13/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2023 23:59.
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24/09/2023 00:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/09/2023 23:59.
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14/09/2023 10:28
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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11/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:12
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:04
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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30/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2023 04:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/08/2023 10:19
Conclusos #Não preenchido#
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05/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 00:50
Decorrido prazo de JOHNY COSTA OLIVEIRA SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:44
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 09/05/2023 23:59.
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01/06/2023 19:56
Publicado Ementa em 13/04/2023.
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15/05/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 16:24
Juntada de Petição de mandado
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13/05/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/05/2023 23:59.
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10/05/2023 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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09/05/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 12:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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08/05/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 09:20
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
04/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 00:10
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2023 10:24
Concedida a Segurança a JOHNY COSTA OLIVEIRA SANTOS - CPF: *02.***.*21-20 (IMPETRANTE)
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08/04/2023 09:49
Concedida a Segurança a JOHNY COSTA OLIVEIRA SANTOS - CPF: *02.***.*21-20 (IMPETRANTE)
-
05/04/2023 16:12
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2023 15:56
Deliberado em sessão - julgado
-
27/03/2023 00:26
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:11
Incluído em pauta para 29/03/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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18/03/2023 02:39
Decorrido prazo de JOHNY COSTA OLIVEIRA SANTOS em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 02:38
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/03/2023 23:59.
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11/03/2023 15:58
Solicitado dia de julgamento
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09/03/2023 12:03
Conclusos #Não preenchido#
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01/03/2023 08:35
Juntada de Petição de parecer
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01/03/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 01:03
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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24/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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23/02/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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23/02/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 02:29
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 02:29
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 02:29
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 11:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/02/2023 10:34
Conclusos #Não preenchido#
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24/12/2022 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2022 23:59.
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23/12/2022 00:31
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 06/12/2022 23:59.
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23/12/2022 00:31
Decorrido prazo de JOHNY COSTA OLIVEIRA SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
23/12/2022 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/12/2022 23:59.
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08/11/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 01:07
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 06:14
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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04/11/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 19:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/10/2022 13:48
Conclusos #Não preenchido#
-
24/08/2022 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 03:39
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 08/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 11:23
Juntada de Petição de mandado
-
13/07/2022 02:00
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 02:00
Decorrido prazo de JOHNY COSTA OLIVEIRA SANTOS em 12/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2022 17:45
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:39
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 07:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2022 16:54
Conclusos #Não preenchido#
-
06/03/2022 00:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 08:33
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 18:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/02/2022 09:09
Conclusos #Não preenchido#
-
01/02/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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