TJBA - 0000301-73.2013.8.05.0131
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 19:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITIRUCU em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0000301-73.2013.8.05.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROSIMARY PEREIRA SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITIRUCU Nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, Diário n. 3845 de 14 de Julho de 2025 Intimo o Executado do bloqueio positivo de valores via SISBAJUD, conforme doc. colacionado nos autos, nos termos do Art. 854, §3o abaixo firmado: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.: Prazo FAZENDA PÚBLICA: 10 (dez) Dias Jaguaquara-Ba, Quarta-feira, 03 de Setembro de 2025.
Eu, EDNALDO TELES MOURA JUNIOR, o digitei. -
03/09/2025 11:53
Expedição de intimação.
-
03/09/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:00
Expedição de intimação.
-
19/08/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 05:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITIRUCU em 11/03/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITIRUCU em 11/03/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 0000301-73.2013.8.05.0131 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jaguaquara Requerente: Rosimary Pereira Santos Advogado: Maria Neide Cruz Sampaio (OAB:BA30316) Requerido: Municipio De Itirucu Advogado: Adson Pires Novaes Junior (OAB:BA11620) Advogado: Bruno Di Filippo (OAB:BA31530) Intimação: ATO ORDINATÓRIO: Expeço, nesta data, o Ofício Requisitório RPV e ou PRECATÓRIO contando-se, a partir do dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, ou em 10 (dez) dias corridos, da data do envio da intimação, conforme disposto no art. 5º, §§ 1º e 3º, respectivamente, da Lei nº 11.419/2006, o prazo de 02 (dois) meses para a implementação do depósito a que se refere o art. 535, § 3º, II, do Novo Código de Processo Civil.
No prazo de 10 (dez) dias após a realização do(s) depósito(s) para pagamento da RPV e ou PRECATÓRIO, o ente público devedor informará ao juízo da execução, por meio de petição, a sua realização. -
19/11/2024 08:36
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 08:36
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITIRUCU em 11/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:23
Expedição de intimação.
-
23/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:35
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 10:35
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
22/10/2024 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
21/10/2024 20:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITIRUCU em 14/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:09
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 14:57
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 15:37
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
29/05/2024 09:37
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2021 05:46
Decorrido prazo de MARIA NEIDE CRUZ SAMPAIO em 28/08/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 11:09
Baixa Definitiva
-
16/12/2020 11:09
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 15:55
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2020 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2020 14:57
Publicado Intimação em 06/08/2020.
-
11/09/2020 09:03
Publicado Intimação em 06/08/2020.
-
05/08/2020 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2020 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 16:31
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
05/08/2020 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 12:29
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
05/08/2020 12:28
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2020 06:36
Conclusos para julgamento
-
20/11/2019 00:05
Decorrido prazo de ADSON PIRES NOVAES JUNIOR em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 00:05
Decorrido prazo de BRUNO DI FILIPPO em 19/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 02:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ITIRUÇU-BA em 18/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 13:48
Decorrido prazo de MARIA NEIDE CRUZ SAMPAIO em 11/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 09:20
Juntada de Termo de audiência
-
02/11/2019 17:03
Publicado Intimação em 18/10/2019.
-
22/10/2019 13:10
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2019 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2019 09:15
Expedição de intimação.
-
17/10/2019 09:15
Expedição de intimação.
-
17/10/2019 09:10
Expedição de .
-
16/10/2019 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 10:08
Conclusos para despacho
-
22/12/2017 13:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
-
06/11/2017 12:15
Juntada de movimentação processual
-
09/10/2013 13:42
CONCLUSÃO
-
09/10/2013 13:37
PETIÇÃO
-
09/10/2013 12:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/10/2013 11:29
RECEBIMENTO
-
25/07/2013 15:16
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
25/07/2013 15:07
PETIÇÃO
-
25/07/2013 15:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/07/2013 17:37
DOCUMENTO
-
23/07/2013 17:31
MANDADO
-
19/07/2013 17:22
MANDADO
-
26/06/2013 14:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/06/2013 14:09
MERO EXPEDIENTE
-
14/06/2013 08:45
CONCLUSÃO
-
14/06/2013 08:39
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8041997-03.2023.8.05.0001
Lucia Aparecida Ribeiro Lordelo Nogueira
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Manuel Jose Alonso Groba Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2024 09:06
Processo nº 8041997-03.2023.8.05.0001
Lucia Aparecida Ribeiro Lordelo Nogueira
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Manuel Jose Alonso Groba Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/04/2023 18:26
Processo nº 0562873-34.2018.8.05.0001
Joselita Barbosa de Sousa
Orlando dos Santos
Advogado: Marcos Antonio Menezes Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2018 16:33
Processo nº 0002931-33.2011.8.05.0112
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jose Edilson Caires Cardoso
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2013 20:25
Processo nº 8001983-81.2019.8.05.0044
Laura Assis dos Santos
Vania de Assis
Advogado: Lucas Augustus Testa Campos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2019 15:37