TJBA - 8003894-74.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2024 05:17
Decorrido prazo de EGONCRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 05:17
Decorrido prazo de VALDETE MARIA DE JESUS em 26/01/2024 23:59.
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08/01/2024 20:00
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/01/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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21/12/2023 10:05
Baixa Definitiva
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21/12/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003894-74.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Valdete Maria De Jesus Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho (OAB:BA44845) Advogado: Wellisson Matheus Rios Queiroz (OAB:BA72323) Advogado: Monica Rios Carneiro (OAB:BA66435) Reu: Egoncred - Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda.
Advogado: Bruno Mario Da Silva (OAB:PR82064) Advogado: Evelyse Dayane Stelmatchuk (OAB:PR100778) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo n. 8003894-74.2023.8.05.0049 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
VALDETE MARIA DE JESUS, devidamente qualificada, através de procurador, aforou a presente demanda frente a EGONCRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA., também qualificada.
Na audiência presidida por conciliador, nos termos do artigo 22 da Lei n. 9.099/1995, as partes celebraram acordo, sendo os autos remetidos para homologação.
Em consonância com os termos do acordo pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido.
Desta forma, tendo havido a composição espontânea da lide, sem que se observe qualquer vício de vontade apto a invalidá-la, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando o feito extinto com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.R.I.
Imutável, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
06/12/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 19:17
Expedição de citação.
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04/12/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 19:17
Homologada a Transação
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04/12/2023 14:34
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 14:30
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 04/12/2023 14:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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04/12/2023 13:11
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 10:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/09/2023 17:58
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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13/09/2023 22:14
Expedição de citação.
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13/09/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 22:13
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 04/12/2023 14:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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06/09/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 17:48
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/09/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
27/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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