TJBA - 8001104-14.2023.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2025 19:55
Decorrido prazo de RANILLER VINICIUS GUIMARAES MOREIRA em 25/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 14:16
Decorrido prazo de PAULO JOSE QUEIROZ ALVES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 04:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/02/2025 23:59.
-
25/03/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 04:40
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
16/03/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
16/03/2025 04:39
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
16/03/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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14/03/2025 11:22
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
07/03/2025 09:27
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8001104-14.2023.8.05.0245 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Sento Sé Exequente: Adolfo Ribeiro Advogado: Raniller Vinicius Guimaraes Moreira (OAB:BA42412) Advogado: Paulo Jose Queiroz Alves (OAB:BA50196) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001104-14.2023.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ EXEQUENTE: ADOLFO RIBEIRO Advogado(s): PAULO JOSE QUEIROZ ALVES (OAB:BA50196), RANILLER VINICIUS GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA42412) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do CPC.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do CPC, via de consequência: 1) INTIME-SE a parte executada, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação; 2) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do CPC; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3) Sendo efetuado o pagamento parcial do débito, a multa e honorários a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC, será aplicado sobre o valor restante; 4) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente a apresentar planilha atualizada de débito em 10 dias.
Após, encaminhe-se o feito à conclusão para a constrição eletrônica via sistema SisbaJud, conforme requerimento da parte requerente.
Atribuo à presente decisão força de mandado de intimação/ofício.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
24/01/2025 10:46
Expedição de intimação.
-
22/01/2025 23:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8001104-14.2023.8.05.0245 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Sento Sé Exequente: Adolfo Ribeiro Advogado: Raniller Vinicius Guimaraes Moreira (OAB:BA42412) Advogado: Paulo Jose Queiroz Alves (OAB:BA50196) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001104-14.2023.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: ADOLFO RIBEIRO Advogado(s): PAULO JOSE QUEIROZ ALVES (OAB:BA50196), RANILLER VINICIUS GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA42412) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) DESPACHO
Vistos. 1.
Intime-se a parte requerida, via DJE, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar manifestação, considerando o teor do ID 474398552. 2.
Após, conclusos.
Sento Sé, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
16/01/2025 02:50
Decorrido prazo de ADOLFO RIBEIRO em 03/12/2024 23:59.
-
15/01/2025 22:52
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
-
15/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
15/01/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 19:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/12/2024 23:59.
-
14/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
25/12/2024 17:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
15/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 07:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 07:53
Cominicação eletrônica
-
22/11/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:10
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 07:08
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:53
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:53
Juntada de decisão
-
29/10/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/07/2024 18:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/07/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
-
21/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/06/2024 10:54
Expedição de intimação.
-
19/06/2024 10:54
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2024 14:19
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 10:36
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 08/04/2024 08:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ, #Não preenchido#.
-
08/04/2024 08:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2024 20:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2024 18:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/04/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2024 10:00
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
18/02/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
18/02/2024 09:59
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
18/02/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
18/02/2024 09:58
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
18/02/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 17:25
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
14/02/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/02/2024 09:20
Expedição de intimação.
-
07/02/2024 09:12
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 08/04/2024 08:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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02/02/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:16
Conclusos para despacho
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31/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 19:58
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
26/12/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
26/12/2023 19:57
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
26/12/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
13/12/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 12:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/11/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 12:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
08/11/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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