TJBA - 8000075-20.2018.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 18:43
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 13/12/2024 23:59.
-
06/02/2025 18:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ISABELA ALMEIDA NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 13/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 17:59
Decorrido prazo de PERTONIO SOUZA BORGES em 29/11/2024 23:59.
-
09/12/2024 04:45
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
09/12/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
09/12/2024 04:42
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
09/12/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
09/12/2024 04:39
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
09/12/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
09/12/2024 04:37
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
09/12/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
09/12/2024 04:35
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
09/12/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000075-20.2018.8.05.0239 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Marli Dos Santos Batista Cerqueira Advogado: Antonio Vitor Oliveira Borges (OAB:BA44788) Advogado: Isabela Almeida Nascimento (OAB:BA43132) Advogado: Pertonio Souza Borges (OAB:BA12510) Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Reu: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB:DF17380) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000075-20.2018.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: MARLI DOS SANTOS BATISTA CERQUEIRA Advogado(s): ANTONIO VITOR OLIVEIRA BORGES (OAB:BA44788), ISABELA ALMEIDA NASCIMENTO (OAB:BA43132), PERTONIO SOUZA BORGES (OAB:BA12510) REU: BANCO BRADESCARD S.A. e outros Advogado(s): RAFAEL FURTADO AYRES (OAB:DF17380), LARISSA SENTO SÉ ROSSI registrado(a) civilmente como LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) D E S P A C H O Vistos, etc.
Trata-se de pedido de pedido de cumprimento de sentença em conformidade com o art. 513 e seguintes do CPC.
Na forma do art. 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, será expedido mandado de penhora e avaliação e poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas processuais, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Atribui-se a esta decisão força de mandado e ofício.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
19/11/2024 10:29
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 10:29
Expedição de intimação.
-
13/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 12:00
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 17:20
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
10/11/2023 17:59
Baixa Definitiva
-
10/11/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 17:56
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
23/03/2023 17:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2023 16:29
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2022 13:17
Conclusos para julgamento
-
09/07/2020 13:58
Decorrido prazo de PERTONIO SOUZA BORGES em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 13:58
Decorrido prazo de ISABELA ALMEIDA NASCIMENTO em 08/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2020 02:55
Publicado Intimação em 08/05/2020.
-
14/05/2020 02:54
Publicado Intimação em 08/05/2020.
-
14/05/2020 02:54
Publicado Intimação em 08/05/2020.
-
07/05/2020 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 13:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/08/2018 13:24
Conclusos para decisão
-
16/08/2018 13:23
Juntada de Termo de audiência
-
16/08/2018 13:21
Audiência conciliação realizada para 16/08/2018 10:50.
-
15/08/2018 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2018 11:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/08/2018 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2018 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/07/2018 09:58
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR OLIVEIRA BORGES em 04/06/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 09:58
Decorrido prazo de PERTONIO SOUZA BORGES em 04/06/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 09:58
Decorrido prazo de ISABELA ALMEIDA NASCIMENTO em 04/06/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 09:53
Publicado Intimação em 28/05/2018.
-
12/07/2018 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2018 08:55
Expedição de citação.
-
24/05/2018 08:55
Expedição de citação.
-
24/05/2018 08:55
Expedição de intimação.
-
23/05/2018 08:53
Audiência conciliação designada para 16/08/2018 10:50.
-
14/05/2018 10:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2018 18:59
Conclusos para decisão
-
06/03/2018 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000974-29.2024.8.05.0038
Josemilia Silva Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Camyle Nunes de Almeida
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2024 10:28
Processo nº 8000974-29.2024.8.05.0038
Josemilia Silva Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Camyle Nunes de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2024 23:20
Processo nº 8006955-40.2023.8.05.0146
Maria das Virgens Mendes dos Santos
Crefaz Sociedade de Credito ao Microempr...
Advogado: Ricardo Vinicius Campelo de SA
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/02/2024 10:22
Processo nº 8006955-40.2023.8.05.0146
Maria das Virgens Mendes dos Santos
Crefaz Sociedade de Credito ao Microempr...
Advogado: Ricardo Vinicius Campelo de SA
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/07/2023 15:51
Processo nº 0573262-15.2017.8.05.0001
Rosangela Fialho Santos
Fernando Jose de Almeida Santos
Advogado: Luis Fernando Pereira Leite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2018 11:19