TJBA - 8001821-74.2022.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2025 13:58
Expedição de ofício.
-
31/07/2025 12:26
Expedição de ofício.
-
31/07/2025 12:26
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 19:46
Expedição de ofício.
-
30/07/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:58
Decorrido prazo de SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARACI em 07/02/2025 23:59.
-
13/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 08:50
Expedição de ofício.
-
25/12/2024 17:54
Decorrido prazo de ELIAS SEBASTIAO VENANCIO em 18/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8001821-74.2022.8.05.0014 Guarda De Família Jurisdição: Araci Requerente: Duilio Oliveira Cordeiro Advogado: Elias Sebastiao Venancio (OAB:BA23928) Requerente: G.
V.
F.
C.
Advogado: Elias Sebastiao Venancio (OAB:BA23928) Requerente: Maria Vilma Dos Santos Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURIDIÇÃO PLENA 8001821-74.2022.8.05.0014 DESPACHO 1.
Em acolhimento a manifestação ministerial de ID 456540093, determino: 2.
A intimação da parte autora, por seu(a) Procurador(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender a referida manifestação, item 1 e 2; 3.
Expeça-se ofício a Secretaria de Assistência Social deste Município, para realização de estudo social, inspeção in loco, com acionamento de rede de proteção, fixando o prazo de 20 (vinte) dias para juntada do respectivo relatório. 4.
Intimem-se. 5.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Araci, 21 de novembro de 2024 JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
26/11/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 13:20
Expedição de ofício.
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22/11/2024 19:37
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 22:09
Expedição de intimação.
-
21/11/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 19:26
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 24/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 12:52
Conclusos para despacho
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08/07/2024 12:00
Expedição de intimação.
-
20/05/2024 14:17
Expedição de intimação.
-
20/05/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 12:48
Conclusos para decisão
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07/07/2023 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2023 14:54
Classe retificada de GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) para GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
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30/01/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 12:15
Conclusos para despacho
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15/12/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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