TJBA - 0000258-53.2014.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 23:39
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA DESPACHO 0000258-53.2014.8.05.0212 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riacho De Santana Autor: Jorge Da Rocha Santos Advogado: Francyelle Lomar Gomes Carneiro (OAB:BA47955) Advogado: Tainara Castro Matos (OAB:BA32963) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Ednaura Nunes Rocha Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000258-53.2014.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA AUTOR: JORGE DA ROCHA SANTOS Advogado(s): FRANCYELLE LOMAR GOMES CARNEIRO (OAB:BA47955), TAINARA CASTRO MATOS (OAB:BA32963), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) REU: EDNAURA NUNES ROCHA Advogado(s): DESPACHO 0 Vistos, etc.
Certifique a Secretaria acerca do andamento do Agravo de Instrumento interposto pela parte autora em razão do indeferimento da justiça gratuita.
Caso tenha sido proferida decisão, deverá a mesma ser anexada aos autos.
Após, voltem-me conclusos para prosseguimento do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribua-se ao presente Despacho força de mandado/ofício para que seja cumprido com a maior brevidade possível.
RIACHO DE SANTANA/BA, 5 de junho de 2023.
PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO -
19/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 08:47
Conclusos para despacho
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06/06/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 05:02
Decorrido prazo de JORGE DA ROCHA SANTOS em 19/12/2022 23:59.
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31/03/2023 13:12
Conclusos para despacho
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08/03/2023 18:47
Decorrido prazo de JORGE DA ROCHA SANTOS em 13/12/2022 23:59.
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15/02/2023 20:18
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
15/02/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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11/02/2023 21:32
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
11/02/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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30/11/2022 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 10:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/11/2022 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 14:18
Expedição de intimação.
-
16/11/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 02:00
Decorrido prazo de JORGE DA ROCHA SANTOS em 17/08/2021 23:59.
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28/10/2021 00:32
Decorrido prazo de JORGE DA ROCHA SANTOS em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 13:54
Conclusos para decisão
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16/08/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 12:44
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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06/08/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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27/07/2021 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 12:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/07/2021 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 13:46
Expedição de Mandado.
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02/06/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 11:42
Conclusos para despacho
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25/07/2019 22:00
Devolvidos os autos
-
07/04/2017 10:10
CONCLUSÃO
-
07/04/2017 10:08
PETIÇÃO
-
04/04/2016 09:16
DOCUMENTO
-
21/03/2016 11:38
PETIÇÃO
-
21/03/2016 11:35
PETIÇÃO
-
29/02/2016 09:09
PETIÇÃO
-
25/08/2014 12:35
DOCUMENTO
-
23/07/2014 16:21
RECEBIMENTO
-
25/04/2014 11:34
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/04/2014 10:50
CONCLUSÃO
-
25/04/2014 10:38
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2014
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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