TJBA - 0404352-64.2013.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:42
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:43
Conclusos para decisão
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19/12/2024 19:20
Juntada de Petição de comunicações
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18/12/2024 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 11:25
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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18/12/2024 11:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 18/12/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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17/12/2024 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/12/2024 07:54
Decorrido prazo de TVL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA em 29/11/2024 23:59.
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09/12/2024 07:54
Decorrido prazo de MANUEL ALVAREZ CASTRO em 29/11/2024 23:59.
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09/12/2024 07:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/11/2024 23:59.
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09/12/2024 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2024.
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09/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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03/12/2024 12:20
Recebidos os autos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0404352-64.2013.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Tvl Combustiveis E Lubrificantes Ltda Advogado: Claudio Calmon Da Silva Brasileiro (OAB:BA14782) Embargante: Manuel Alvarez Castro Advogado: Claudio Calmon Da Silva Brasileiro (OAB:BA14782) Embargado: Itau Unibanco Holding S.a.
Advogado: Vinicius Leone Miguel (OAB:SP173684) Advogado: Sergio Soares Silva (OAB:SP251896) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Advogado: Iracema Macedo Santana De Souza Neta (OAB:BA22165) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0404352-64.2013.8.05.0001 Classe/Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) / [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Autor: TVL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA e outros Advogado(s) do reclamante: CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO Réu: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) do reclamado: VINICIUS LEONE MIGUEL, SERGIO SOARES SILVA, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, IRACEMA MACEDO SANTANA DE SOUZA NETA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IRACEMA MACEDO SANTANA DE SOUZA NETA, GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De Ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito, em atendimento a decisão/despacho, designo audiência de conciliação para o dia 18/12/2024 11:00, a ser realizada nas salas de audiências do CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
Intimações das partes, através de seus advogados via DJE.
Adverte se que, o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição.
SEGUE ABAIXO INFORMAÇÕES PARA ACESSO A SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
AUDIÊNCIA:18/12/2024 11:00 SEGUE LINK DA SALA: guest.lifesize.com/3407831 Extensão: 3407831 Sala virtual 05 *O código de acesso sempre será os 7 primeiros dígitos do processo. *O acesso a sala virtual, é liberada pelo conciliador no horário designado e após alteração do código de acesso pelo Conciliador. *Havendo atraso na pauta e estando a sala ocupada pela audiência anterior, o sistema acusará “senha incorreta”, sendo necessário aguardar e realizar nova tentativa.
Adverte-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual,da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes(com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.
Salvador, 19 de novembro de 2024.
SAMANTA OLIVEIRA DA SILVA Estagiária de Direito THAIS R LIRA Analista Judiciária/Gabinete -
19/11/2024 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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19/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:15
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 18/12/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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01/10/2024 01:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:37
Decorrido prazo de TVL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:37
Decorrido prazo de MANUEL ALVAREZ CASTRO em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:20
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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25/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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08/08/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 13:56
Conclusos para decisão
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09/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/04/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/02/2019 00:00
Petição
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22/01/2019 00:00
Expedição de Carta
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21/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/09/2014 00:00
Publicação
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26/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/09/2014 00:00
Mero expediente
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03/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
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03/12/2013 00:00
Documento
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03/12/2013 00:00
Documento
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03/12/2013 00:00
Documento
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03/12/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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