TJBA - 8086089-08.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 20:46
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 20:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8086089-08.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ivanildo De Jesus Castro Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423) Reu: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8086089-08.2019.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: IVANILDO DE JESUS CASTRO RÉU: REU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que não houve o efetivo cumprimento da intimação, pois de acordo com a informação obtida através do site dos Correios, o status “não procurado” (ID nº 467233536), significa que o destinatário fica em localidade onde a agência postal não faz entregas, ficando o objeto disponível na Agência de Correios e o destinatário não o retira durante o período de guarda.
Assim, intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, via DJE, para ter ciência de tal informação e no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for mais pertinente, sob pena de extinção.
P.I.C.
Salvador-BA, 4 de novembro de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
21/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 20:39
Decorrido prazo de IVANILDO DE JESUS CASTRO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:23
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 08:50
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
31/08/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 13:10
Expedição de carta via ar digital.
-
28/08/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 18:39
Decorrido prazo de IVANILDO DE JESUS CASTRO em 29/05/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 12:21
Juntada de laudo pericial
-
18/04/2024 11:36
Expedição de carta via ar digital.
-
16/04/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:37
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:57
Decorrido prazo de DANIELA MUNIZ GONCALVES em 02/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 21:12
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
21/09/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:07
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/08/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 11:09
Decorrido prazo de IVANILDO DE JESUS CASTRO em 10/10/2022 23:59.
-
02/09/2022 16:56
Expedição de carta via ar digital.
-
01/09/2022 04:42
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 09/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 04:42
Decorrido prazo de DANIELA MUNIZ GONCALVES em 09/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 11:45
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
25/08/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
19/08/2022 07:47
Decorrido prazo de DANIELA MUNIZ GONCALVES em 18/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 15:18
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
07/08/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
-
29/07/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 18:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 28/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 18:58
Decorrido prazo de IVANILDO DE JESUS CASTRO em 28/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 23:27
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2021.
-
22/09/2021 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
16/09/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 07:16
Decorrido prazo de DANIELA MUNIZ GONCALVES em 15/05/2020 23:59.
-
21/04/2021 07:16
Decorrido prazo de DANIELA MUNIZ GONCALVES em 15/05/2020 23:59.
-
17/03/2021 22:18
Publicado Intimação em 22/04/2020.
-
17/03/2021 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
26/05/2020 19:48
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 14:32
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 04:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 10/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 00:02
Decorrido prazo de DANIELA MUNIZ GONCALVES em 22/01/2020 23:59:59.
-
26/01/2020 00:11
Publicado Intimação em 19/12/2019.
-
13/01/2020 10:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/12/2019 15:28
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
18/12/2019 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 10:16
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001560-62.2000.8.05.0001
Estado da Bahia
C Dias Nascimento
Advogado: Nailde Rios Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/01/2000 11:13
Processo nº 8003438-81.2024.8.05.0149
Ane Eveling Bastos de Santana
Wtm-Construcoes e Transportes LTDA.
Advogado: Danilo Machado Bastos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/11/2024 14:07
Processo nº 8051908-08.2024.8.05.0000
Florisvaldo Ramos de Souza
Votorantim Cimentos S/A
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2024 15:55
Processo nº 8004672-45.2021.8.05.0039
S S K Comercio Varejista LTDA
Cielo S.A.
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/05/2021 15:53
Processo nº 8004672-45.2021.8.05.0039
S S K Comercio Varejista LTDA
Cielo S.A.
Advogado: Juliana Neves dos Santos Macedo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2023 18:41