TJBA - 8001112-08.2018.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 22:16
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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27/06/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 09:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/03/2025 03:23
Decorrido prazo de OLIVANA GOMES DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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29/03/2025 03:23
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS ROCHA DE AMORIM em 29/11/2024 23:59.
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27/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:37
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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07/01/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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07/01/2025 17:36
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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07/01/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8001112-08.2018.8.05.0199 Imissão Na Posse Jurisdição: Poções Autor: Manoel Carlos Rocha De Amorim Advogado: Ana Maria Ferraz Cardoso (OAB:BA36443) Autor: Olivana Gomes Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: IMISSÃO NA POSSE n. 8001112-08.2018.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: MANOEL CARLOS ROCHA DE AMORIM Advogado(s): ANA MARIA FERRAZ CARDOSO (OAB:BA36443) AUTOR: OLIVANA GOMES DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Diante do julgamento da ação de reconhecimento e união estável noticiado na certidão retro, tenho que a presente ação perdeu seu objeto, visto que foi reconhecido pelo Autor o direito da requerida na partilha no imóvel discutido nestes autos.
No entanto, considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9° e 10 do Código de Processo Civil, CONCEDO às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para manifestar interesse no prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção do feito, por desistência da ação.
Publique-se para fins de intimação.
CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA.
Poções/BA, 11 de novembro de 2024.
Ricardo Frederico Campos Juiz de Direito -
12/11/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:29
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
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10/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:31
Conclusos para despacho
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12/10/2023 23:37
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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12/10/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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05/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 10:00
Expedição de intimação.
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02/10/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 21:24
Decorrido prazo de OLIVANA GOMES DOS SANTOS em 26/10/2022 23:59.
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21/03/2023 09:25
Conclusos para despacho
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21/03/2023 09:24
Juntada de Certidão
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16/11/2022 10:40
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 10:45 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
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10/11/2022 12:29
Juntada de Termo de audiência
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09/11/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 11:32
Juntada de Petição de procuração
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08/11/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 15:25
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS ROCHA DE AMORIM em 03/10/2022 23:59.
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28/09/2022 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 08:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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24/09/2022 18:59
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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24/09/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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24/09/2022 18:59
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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24/09/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2022 09:11
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 10:45 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
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22/09/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 09:08
Expedição de intimação.
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20/09/2022 18:38
Expedição de intimação.
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20/09/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 13:27
Conclusos para despacho
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30/11/2021 13:27
Expedição de intimação.
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07/07/2021 02:43
Decorrido prazo de ANA MARIA FERRAZ CARDOSO em 06/07/2021 23:59.
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05/07/2021 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2021 12:23
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2021 03:15
Decorrido prazo de ANA MARIA FERRAZ CARDOSO em 29/06/2021 23:59.
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03/07/2021 06:07
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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03/07/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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16/06/2021 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2021 14:28
Expedição de intimação.
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16/06/2021 14:23
Expedição de intimação.
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16/06/2021 14:22
Expedição de intimação.
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16/06/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2021 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 02:35
Conclusos para despacho
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14/12/2018 16:56
Conclusos para decisão
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14/12/2018 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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