TJBA - 8069029-49.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 04:00
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:19
Conclusos #Não preenchido#
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31/03/2025 18:54
Juntada de Petição de MS 8069029_49.2024.8.05.0000 documento novo
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23/03/2025 20:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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23/03/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:24
Decorrido prazo de CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
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19/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE CAMACARI em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:45
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE CAMACARI em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:04
Decorrido prazo de CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:04
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:21
Decorrido prazo de CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:21
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 17:09
Juntada de Petição de mandado
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10/12/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 17:07
Juntada de Petição de mandado
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04/12/2024 02:21
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 04:10
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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28/11/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus DESPACHO 8069029-49.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Conselheiro Do Tribunal De Contas Dos Municípios Da Bahia Impetrante: Camara Municipal De Camacari Advogado: Helder Erlan Damasceno Brito De Matos (OAB:BA59900-A) Impetrado: Tribunal De Contas Dos Municipios Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8069029-49.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CAMACARI Advogado(s): HELDER ERLAN DAMASCENO BRITO DE MATOS (OAB:BA59900-A) IMPETRADO: CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela Câmara Municipal de Camaçari, representada por procurador, contra ato monocrático proferido por Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
Ao analisar os autos, constata-se a ausência de ato constitutivo que comprove a regular representação processual do impetrante, caracterizando irregularidade a ser sanada.
Intime-se o impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, mediante apresentação do instrumento de mandato ou ato constitutivo, nos termos do art. 76, § 1.º, inc.
I, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do writ.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para nova análise.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 22 de novembro de 2024.
Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG23 -
27/11/2024 10:05
Não Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 13:58
Conclusos #Não preenchido#
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25/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 02:42
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:46
Conclusos #Não preenchido#
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19/11/2024 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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19/11/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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19/11/2024 01:50
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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14/11/2024 12:17
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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13/11/2024 08:45
Conclusos #Não preenchido#
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13/11/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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