TJBA - 0500580-97.2017.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 10:26
Decorrido prazo de MARILENE QUADROS DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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15/06/2025 10:26
Decorrido prazo de ZENILTON ALVES DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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15/06/2025 10:26
Decorrido prazo de ZENILDO ALVES DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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15/06/2025 10:26
Decorrido prazo de ZENILSON ALVES DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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15/06/2025 10:26
Decorrido prazo de MARIVANIA ALVES DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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15/06/2025 10:26
Decorrido prazo de ZENILDA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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15/06/2025 10:26
Decorrido prazo de ZULEIDE DA CONCEICAO OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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12/06/2025 13:42
Baixa Definitiva
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12/06/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
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30/01/2025 08:29
Decorrido prazo de ZELMIRO ALVES DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU SENTENÇA 0500580-97.2017.8.05.0054 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Catu Requerente: Marilene Quadros De Oliveira Advogado: Sucilene Da Silva Oliveira (OAB:BA15620) Requerente: Zenilton Alves De Oliveira Advogado: Sucilene Da Silva Oliveira (OAB:BA15620) Requerente: Zelmiro Alves De Oliveira Advogado: Sucilene Da Silva Oliveira (OAB:BA15620) Requerente: Zenildo Alves De Oliveira Advogado: Sucilene Da Silva Oliveira (OAB:BA15620) Requerente: Zenilson Alves De Oliveira Advogado: Sucilene Da Silva Oliveira (OAB:BA15620) Requerente: Marivania Alves De Oliveira Advogado: Sucilene Da Silva Oliveira (OAB:BA15620) Requerente: Zenilda Da Conceicao Oliveira Advogado: Sucilene Da Silva Oliveira (OAB:BA15620) Requerente: Zuleide Da Conceicao Oliveira Advogado: Sucilene Da Silva Oliveira (OAB:BA15620) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0500580-97.2017.8.05.0054 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU REQUERENTE: MARILENE QUADROS DE OLIVEIRA e outros (7) Advogado(s): SUCILENE DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA15620) Advogado(s): SENTENÇA Ajuizaram os autores ação para obter o levantamento de saldo em conta bancária do falecido Zenilson Teles de Oliveira.
A certidão de ID 207100465 - Pág. 5 indica a existência de bem imóvel a inventariar.
Manifestou-se a parte autora na petição de ID 207100472. É o relatório.
Passo a decidir.
Sobre a possibilidade de levantamento do saldo em conta de depósitos independentemente de inventário, o art. 666 do CPC define que "independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei no 6.858, de 24 de novembro de 1980".
Por sua vez, define o diploma legislativo indicado, em seu art. 2º que, "o disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional".
Da leitura do dispositivo, constata-se que, nas hipóteses previstas na parte final do dispositivo, "saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimentos", havendo bens que demandem a realização de inventário judicial, impossível o atendimento do interesse da demandante por meio do presente processo.
No caso dos autos, observa-se que o de cujus possuía outros bens a serem objeto de partilha.
Assim, verifica-se no presente feito ausência de interesse de agir na sua modalidade adequação, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, deixando de determinar atos de execução força do amparo da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CATU/BA, 17 de agosto de 2022.
Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito -
25/11/2024 09:18
Expedição de sentença.
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20/08/2022 22:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2022 12:07
Conclusos para despacho
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15/06/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2018 00:00
Publicação
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11/10/2018 00:00
Mero expediente
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26/03/2018 00:00
Petição
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12/03/2018 00:00
Publicação
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09/03/2018 00:00
Petição
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09/03/2018 00:00
Expedição de documento
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08/03/2018 00:00
Mero expediente
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10/02/2018 00:00
Petição
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01/02/2018 00:00
Publicação
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22/01/2018 00:00
Mero expediente
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21/12/2017 00:00
Petição
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07/11/2017 00:00
Petição
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07/11/2017 00:00
Petição
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10/10/2017 00:00
Publicação
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09/10/2017 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2017
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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