TJBA - 0506161-53.2020.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:42
Decorrido prazo de LUCAS GUIMARAES DA HORA em 18/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:10
Decorrido prazo de LUCAS GUIMARAES DA HORA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 05:46
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:53
Juntada de Petição de AGRAVO EM RESP_0506161_53.2020.8.05.0001_Tráfico privilegio_Sum 83_BAD
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03/07/2025 02:00
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 11:57
Recurso Especial não admitido
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26/06/2025 15:26
Conclusos #Não preenchido#
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17/06/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:37
Decorrido prazo de LUCAS GUIMARAES DA HORA em 26/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:36
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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28/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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28/04/2025 13:44
Juntada de Petição de recurso especial_0506161_53.2020.8.05.0001_Tráfico Privilegiado_Afastamento_Fração privilégio_Tema 1
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04/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:41
Conhecido o recurso de JUSSARA SILVA GARRIDO (TERCEIRO INTERESSADO) e provido em parte
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02/04/2025 12:17
Conhecido o recurso de LUCAS GUIMARAES DA HORA - CPF: *61.***.*31-11 (APELANTE) e provido em parte
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01/04/2025 18:39
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2025 18:37
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2025 18:22
Deliberado em sessão - julgado
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24/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:42
Incluído em pauta para 01/04/2025 13:30:00 1ª CÂMARA CRIMINAL- SEGUNDA TURMA.
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24/03/2025 17:02
Solicitado dia de julgamento
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24/03/2025 14:27
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Pedro Augusto Costa Guerra
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10/03/2025 11:27
Conclusos #Não preenchido#
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10/03/2025 11:25
Juntada de Petição de AC n. 0506161_53.2020.8.05.0001
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25/02/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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25/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:36
Recebidos os autos
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25/02/2025 10:36
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 01:35
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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28/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Soraya Moradillo Pinto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 0506161-53.2020.8.05.0001 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Lucas Guimaraes Da Hora Advogado: Bruno Renan Silva Mendes De Almeida (OAB:BA30239-A) Advogado: Matheus Pereira Mendes (OAB:BA60921-A) Terceiro Interessado: Laricia Silva Dos Santos Terceiro Interessado: Jussara Silva Garrido Terceiro Interessado: Suzana Do Nascimento Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0506161-53.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: LUCAS GUIMARAES DA HORA Advogado(s): BRUNO RENAN SILVA MENDES DE ALMEIDA (OAB:BA30239-A), MATHEUS PEREIRA MENDES (OAB:BA60921-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que, malgrado intimado, nos termos do despacho do ID.72480501, o patrono do recorrente até a presente data não apresentou as razões recursais, consoante certidão de ID. 73323841.
Destarte, converto o feito em diligência para que o juízo de origem intime o recorrente para que tome ciência da inércia do seu patrono, e querendo, escolha um novo causídico, fazendo nele constar que a ausência de manifestação no prazo legal, implicará a designação de Defensor Público.
Em seguida, decorrido in albis o prazo, caberá ao magistrado designar o Defensor Público para apresentar as razões.
Cumprida as diligências acima indicadas, intime-se o Parquet para oferecer contrarrazões.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se. *Cópia deste despacho tem força de ofício.
Salvador/BA, ( data da assinatura digital).
Desa.
Soraya Moradillo Pinto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma Relatora -
25/11/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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23/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:43
Conclusos #Não preenchido#
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19/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:00
Decorrido prazo de LUCAS GUIMARAES DA HORA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:54
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:29
Conclusos #Não preenchido#
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01/11/2024 10:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:18
Recebidos os autos
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31/10/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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