TJBA - 8005977-15.2022.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 21:14
Expedição de sentença.
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24/07/2025 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:51
Conclusos para decisão
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08/05/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 21:11
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 22:14
Expedição de sentença.
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 8005977-15.2022.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Flor De Liz Papelaria E Presentes Ltda Advogado: Abraao De Santana Pires (OAB:BA53222) Advogado: Adrielle Santos Almeida (OAB:BA53143) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8005977-15.2022.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FLOR DE LIZ PAPELARIA E PRESENTES LTDA REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, do Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intimação da(s) parte(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar(em) as provas que pretende(m) produzir, justificando sua necessidade e a adequação da espécie de prova requerida ao fato que se deseja provar, advertindo-a(s) de que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Jequié/BA, data e hora da assinatura eletrônica assinado eletronicamente EMILY MENEZES SANTOS Diretora de Secretaria -
19/11/2024 09:56
Expedição de ato ordinatório.
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19/11/2024 09:56
Julgado procedente em parte o pedido
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22/09/2024 22:21
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 28/05/2024 23:59.
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11/09/2024 11:46
Conclusos para decisão
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11/09/2024 11:45
Expedição de ato ordinatório.
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15/05/2024 10:52
Juntada de Certidão
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02/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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21/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 18:22
Expedição de ato ordinatório.
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17/04/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 17:14
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 08/11/2023 14:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ.
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02/02/2024 09:37
Conclusos para despacho
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17/01/2024 03:57
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/01/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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28/11/2023 14:34
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 13:12
Juntada de Termo de audiência
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19/10/2023 10:02
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2023.
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19/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 01:15
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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18/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 14:46
Expedição de ato ordinatório.
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16/10/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 16:04
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 08/11/2023 14:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ.
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10/10/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 15:51
Gratuidade da justiça concedida em parte a FLOR DE LIZ PAPELARIA E PRESENTES LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-00 (AUTOR)
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19/06/2023 09:51
Conclusos para despacho
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10/03/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 08:55
Conclusos para decisão
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07/12/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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