TJBA - 8002432-22.2020.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:56
Nomeado perito
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10/07/2025 02:04
Decorrido prazo de SINESIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 13:48
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492160371
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03/06/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492160371
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14/05/2025 21:12
Juntada de Petição de contra-razões
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07/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 19:00
Decorrido prazo de SINESIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 22:55
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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26/01/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8002432-22.2020.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Sinesio Bomfim Souza Terceiro Advogado: Sinesio Bomfim Souza Terceiro (OAB:BA36034) Advogado: Higor Costa Pinto (OAB:BA41865) Advogado: Iago Barreto Catarino (OAB:BA66236) Executado: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 8002432-22.2020.8.05.0103 EXEQUENTE: SINESIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO EXECUTADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Vistos, etc.
De acordo com o STJ, no julgamento do REsp 1432902 RS 2013/0290253-0: [...] 2.
A mera atualização dos cálculos pelo exequente não autoriza a renovação da citação nem possibilita a oposição de novos embargos à execução.
Todavia, ocorrendo a apresentação de uma nova planilha, o executado deverá ser intimado para sobre ela se manifestar, a fim de evitar possível incorreção na apuração da dívida.
Iniciativa que não apenas assegura observância ao princípio do contraditório, mas também garante que a execução se desenvolva da maneira menos gravosa ao devedor.
Isto posto, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, manifestar-se sobre a atualização dos cálculos juntada pelo Exequente no presente ação de cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
17/12/2024 09:41
Expedição de intimação.
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17/12/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:59
Conclusos para decisão
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8002432-22.2020.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Sinesio Bomfim Souza Terceiro Advogado: Sinesio Bomfim Souza Terceiro (OAB:BA36034) Advogado: Higor Costa Pinto (OAB:BA41865) Advogado: Iago Barreto Catarino (OAB:BA66236) Executado: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 8002432-22.2020.8.05.0103 INTERESSADO: SINESIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC.
Advirtam-se as partes que: “Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada” (art. 85, §7º, do CPC).
Impugnado o cumprimento de sentença, voltem-me conclusos.
Não impugnado, presumir-se-ão aceitos os cálculos apresentados pela parte exequente, de modo que deverá, sem necessidade de novo despacho, ser remetido ofício requisitório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para a expedição do imprescindível precatório ou, conforme o valor, a expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, ao representante judicial da parte executada, nos termos do art. 535, §3º, I ou II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, 28 de novembro de 2023.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
22/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:31
Expedição de intimação.
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21/11/2024 16:39
Juntada de Petição de procuração
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20/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 21:32
Expedição de intimação.
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19/11/2024 21:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:17
Expedição de intimação.
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18/11/2024 18:50
Expedição de intimação.
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18/11/2024 18:50
Homologado o pedido
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11/06/2024 14:55
Conclusos para decisão
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27/03/2024 12:30
Juntada de Petição de contra-razões
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12/03/2024 14:45
Conclusos para decisão
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12/03/2024 14:45
Expedição de intimação.
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29/02/2024 10:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/01/2024 07:53
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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14/01/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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14/01/2024 07:52
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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14/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
-
14/01/2024 07:51
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
14/01/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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28/11/2023 15:44
Expedição de intimação.
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28/11/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 10:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2023 14:04
Conclusos para decisão
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02/02/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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27/01/2023 11:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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26/12/2022 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 13/12/2022 23:59.
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26/12/2022 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 13/12/2022 23:59.
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09/11/2022 15:16
Expedição de intimação.
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09/11/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 13:33
Expedição de intimação.
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09/11/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 13:33
Julgado procedente o pedido
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02/11/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 14:33
Decorrido prazo de SINESIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO em 01/09/2021 23:59.
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22/10/2021 13:34
Conclusos para decisão
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22/10/2021 13:29
Expedição de intimação.
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22/10/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2021 04:14
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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28/08/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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23/08/2021 15:08
Expedição de intimação.
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23/08/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 23:14
Conclusos para despacho
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01/04/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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