TJBA - 0000480-81.2011.8.05.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:16
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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26/05/2025 13:16
Baixa Definitiva
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26/05/2025 13:16
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 13:14
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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30/04/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:40
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1986299894 EM 04/04/2025 10:40:35
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03/04/2025 03:34
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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29/03/2025 15:45
Recurso Especial não admitido
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21/03/2025 16:44
Conclusos #Não preenchido#
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21/03/2025 16:24
Juntada de Petição de contra-razões
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15/03/2025 02:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 20:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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24/02/2025 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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24/02/2025 13:14
Juntada de Petição de recurso especial
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05/02/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo César Bandeira de Melo Jorge EMENTA 0000480-81.2011.8.05.0226 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Apelado: Jose Raimundo Ferreira Dos Santos Advogado: Leila Gordiano Gomes (OAB:BA14642-A) Advogado: Vagner De Andrade Ferreira (OAB:BA27043-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000480-81.2011.8.05.0226 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): APELADO: JOSE RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s):LEILA GORDIANO GOMES, VAGNER DE ANDRADE FERREIRA PJ - 02 ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO EM APELAÇÃO CÍVEL QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE EMBARGANTE.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
TRABALHADOR RURAL.
AGRICULTOR. 59 (CINQUENTA E NOVE) ANOS.
AMPUTAÇÃO DAS PRIMEIRAS FALANGES DO SEGUNDO, TERCEIRO E QUARTO DEDOS DA MÃO ESQUERDA.
DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) LIMITADA A 10 (DEZ) DIAS.
OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE ENTRE O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DA MULTA E AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO FIXADO EM 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
ARGUIÇÃO DE CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS.
ACÓRDÃO COERENTEMENTE FUNDAMENTADO.
MERA INSATISFAÇÃO DO EMBARGANTE COM O RESULTADO DA LIDE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO MANTIDO.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
I – É inviável o acolhimento de embargos declaratórios quando não existente erro material ou contradição na decisão embargada.
II – Na espécie, o acórdão impugnado analisou os fundamentos de direito, de fato e probatórios devolvidos à cognição desta Corte de Justiça, inclusive, apontando as razões pelas quais a decisão vergastada mereceu parcial reforma, não existindo qualquer erro material ou ponto contraditório que seja passível de integração com o fim de promover a alteração do entendimento firmado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração de n. 0000480-81.2011.8.05.0226, em que figura como Embargante INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e como Embargado JOSE RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS.
ACORDAM os Senhores(as) Desembargadores(as) componentes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em não acolher os embargos de declaração pelas razões que integram o voto condutor.
Sala das Sessões,____de___________de 2024.
Presidente DES.
PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE Relator Procurador(a) de Justiça -
13/12/2024 03:36
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2024 09:48
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
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10/12/2024 18:57
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 18:45
Deliberado em sessão - julgado
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13/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:52
Incluído em pauta para 03/12/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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07/11/2024 12:21
Solicitado dia de julgamento
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05/11/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:39
Conclusos #Não preenchido#
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04/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:20
Juntada de Petição de contra-razões
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30/10/2024 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2024.
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30/10/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
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25/10/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 06:51
Cominicação eletrônica
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25/10/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:44
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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11/10/2024 03:45
Publicado Ementa em 11/10/2024.
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11/10/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:24
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e provido em parte
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09/10/2024 11:16
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e provido em parte
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08/10/2024 18:13
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2024 17:36
Deliberado em sessão - julgado
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16/09/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:00
Incluído em pauta para 01/10/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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12/09/2024 11:21
Solicitado dia de julgamento
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07/08/2024 12:16
Conclusos #Não preenchido#
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07/08/2024 12:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:50
Recebidos os autos
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07/08/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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