TJBA - 8034242-91.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Paulo Cesar Bandeira de Melo Jorge
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 08:37
Baixa Definitiva
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07/02/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 15:59
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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05/02/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSEVAL FERREIRA LIMA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:53
Decorrido prazo de LOURENCO DOS SANTOS SILVA em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo César Bandeira de Melo Jorge EMENTA 8034242-91.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Joseval Ferreira Lima Advogado: Cibelle Almeida Pinto Trindade (OAB:BA18367-A) Advogado: Patricia Lopes Dos Santos Nogueira (OAB:BA81011) Agravado: Lourenco Dos Santos Silva Advogado: Aline Maria Proence Pereira Lopes (OAB:BA75761-A) Advogado: Angelo Mario Palhares Alves (OAB:BA49860-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8034242-91.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: JOSEVAL FERREIRA LIMA Advogado(s): CIBELLE ALMEIDA PINTO TRINDADE, PATRICIA LOPES DOS SANTOS NOGUEIRA AGRAVADO: LOURENCO DOS SANTOS SILVA Advogado(s):ANGELO MARIO PALHARES ALVES, ALINE MARIA PROENCE PEREIRA LOPES PJ03 ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE.
NATUREZA PETITÓRIA.
DISCUSSÃO SOBRE PROPRIEDADE.
LIMINAR DEFERIDA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO GENITOR DO AGRAVANTE.
VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO PELA PARTE AGRAVADA NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO REFORMADA PARA INDEFERIR O PEDIDO LIMINAR.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
A ação de imissão na posse possui como requisitos essenciais o título de domínio sobre a coisa e a comprovação de posse injusta do adverso, os quais não restaram demonstrados pelo agravado. 2.
Ausência de prova, neste momento, de que o imóvel, ao menos em parte, pertencia à falecida companheira do agravado.
Ao contrário, provado que o imóvel está registrado em nome do genitor do agravante, cujos direitos hereditários foram transmitidos aos seus filhos, inclusive o agravante. 3.
Ausência dos requisitos para o deferimento da tutela liminar, impondo-se a reforma da decisão para indeferir o pedido. 4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 8034242-91.2024.8.05.0000, em que figura como agravante JOSEVAL FERREIRA LIMA, e, como parte agravada, ESPÓLIO DE VALDELICE, representado por LOURENÇO DOS SANTOS SILVA.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pelos fundamentos constantes, em CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, bem como julgar PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, todos nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões, _______ de ________________ de _______.
Presidente Des.
Paulo César Bandeira de Melo Jorge Relator Procurador(a) de Justiça -
13/12/2024 03:13
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 10:32
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:37
Prejudicado o recurso
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11/12/2024 09:48
Conhecido o recurso de JOSEVAL FERREIRA LIMA - CPF: *97.***.*70-10 (AGRAVANTE) e provido
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10/12/2024 19:07
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 18:45
Deliberado em sessão - julgado
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12/11/2024 17:51
Incluído em pauta para 03/12/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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06/11/2024 15:10
Solicitado dia de julgamento
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31/10/2024 14:24
Conclusos #Não preenchido#
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31/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
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01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de LOURENCO DOS SANTOS SILVA em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSEVAL FERREIRA LIMA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LOURENCO DOS SANTOS SILVA em 12/09/2024 23:59.
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07/09/2024 08:48
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
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07/09/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
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05/09/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
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05/09/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSEVAL FERREIRA LIMA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 18:50
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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28/08/2024 06:34
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:48
Conclusos #Não preenchido#
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26/07/2024 10:30
Juntada de Certidão
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19/07/2024 13:18
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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17/07/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSEVAL FERREIRA LIMA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:41
Decorrido prazo de LOURENCO DOS SANTOS SILVA em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:19
Expedição de Ofício.
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09/07/2024 19:15
Desentranhado o documento
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09/07/2024 19:15
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSEVAL FERREIRA LIMA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:16
Decorrido prazo de LOURENCO DOS SANTOS SILVA em 08/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 08:14
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:06
Juntada de intimação
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13/06/2024 00:02
Decorrido prazo de LOURENCO DOS SANTOS SILVA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:49
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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08/06/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSEVAL FERREIRA LIMA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:05
Decorrido prazo de LOURENCO DOS SANTOS SILVA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:04
Conclusos #Não preenchido#
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07/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
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07/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 01:52
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 09:39
Juntada de Certidão
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23/05/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:10
Conclusos #Não preenchido#
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23/05/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 11:03
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
23/05/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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