TJBA - 8046053-82.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria da Purificacao da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 07:31
Decorrido prazo de Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:08
Baixa Definitiva
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12/02/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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08/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2025 23:59.
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14/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSEDETH MARIA MARTINS COSTA BATISTA em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 04:40
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação Silva Órgão Especial EMENTA 8046053-82.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Josedeth Maria Martins Costa Batista Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370-A) Impetrado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Impetrado: Presidentee Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia - Tjba Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8046053-82.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial IMPETRANTE: JOSEDETH MARIA MARTINS COSTA BATISTA Advogado(s): DANILO SOUZA RIBEIRO IMPETRADO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ACORDÃO EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO (CET).
AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO.
SEGURANÇA DENEGADA.
I.
Caso em exame Mandado de segurança impetrado por servidora pública estadual aposentada vinculada ao Poder Judiciário, requerendo o pagamento da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) no percentual de 100%, com fundamento em alegado direito adquirido em função do exercício funcional.
A impetrante, admitida no cargo de Tabeliã de Notas e aproveitada como Subescrivã da Comarca de Candeias/BA, pleiteia a concessão do benefício.
II.
Questão em discussão A controvérsia gira em torno da análise do direito da impetrante ao recebimento da gratificação CET, à luz da legislação estadual, especificamente a Lei nº 11.919/2010, alterada pela Lei nº 13.806/2017, que restringiu as situações funcionais que permitem a percepção da gratificação.
III.
Razões de decidir A Lei nº 13.806/2017 limitou a concessão da CET aos ocupantes de cargos comissionados, efetivos de Escrivão e Secretário de Juizados Especiais, e servidores designados como liquidantes e pré-liquidantes de Unidade Gestora das Comarcas descentralizadas.
A impetrante não preenche os requisitos objetivos para receber a gratificação, pois não exerceu cargos de direção, chefia ou assessoramento, nem comprovou o recebimento da CET antes da vigência da Lei nº 13.806/2017.
IV.
Dispositivo : Segurança denegada.
Dispositivos legais relevantes citados: Lei nº 11.919/2010, art. 1º; Lei nº 13.806/2017, art. 1º.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8046053-82.2023.8.05.0000, em que figuram como apelante JOSEDETH MARIA MARTINS COSTA BATISTA e como apelada DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e outros.
ACORDAM os magistrados integrantes da Tribunal Pleno do Estado da Bahia, por unanimidade, em denegar a segurança postulada, nos termos do voto da relatora.
Sala das Sessões, de de 2024 Presidente DESA.
MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA Procurador(a) de Justiça -
22/11/2024 03:51
Publicado Ementa em 22/11/2024.
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22/11/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
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21/11/2024 11:41
Juntada de Petição de MS 8046053_82.2023.8.05.0000_CIÊNCIA FAVORÁVEL A
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21/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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19/11/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:24
Denegada a Segurança a JOSEDETH MARIA MARTINS COSTA BATISTA - CPF: *58.***.*63-87 (IMPETRANTE)
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14/11/2024 18:39
Denegada a Segurança a JOSEDETH MARIA MARTINS COSTA BATISTA - CPF: *58.***.*63-87 (IMPETRANTE)
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12/11/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2024 09:38
Deliberado em sessão - julgado
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22/10/2024 02:01
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:27
Incluído em pauta para 04/11/2024 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
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14/10/2024 16:05
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/09/2024 04:07
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:41
Incluído em pauta para 07/10/2024 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
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15/09/2024 15:38
Solicitado dia de julgamento
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07/03/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:28
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSEDETH MARIA MARTINS COSTA BATISTA em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 16:20
Conclusos #Não preenchido#
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06/02/2024 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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03/02/2024 01:14
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 14:33
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 15:10
Conclusos #Não preenchido#
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13/11/2023 15:14
Juntada de Petição de ASSESSORIA - 8046053-82.2023.8.05.0000 - MS - MANDADO SEGURANÇA - GRATIFICAÇÃO CET - SUBESCRIVAO
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12/11/2023 00:43
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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01/11/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:02
Juntada de Certidão
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01/11/2023 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSEDETH MARIA MARTINS COSTA BATISTA em 19/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:03
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA em 10/10/2023 23:59.
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29/09/2023 17:43
Juntada de Informações judiciais
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29/09/2023 00:03
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 01:26
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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26/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
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22/09/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 17:02
Conclusos #Não preenchido#
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18/09/2023 17:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/09/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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