TJBA - 0570079-36.2017.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Edmilson Jatahy Fonseca Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 14 EMENTA 0570079-36.2017.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Adriano Pires Pereira Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Osimar Dos Santos Damasceno Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL n. 0570079-36.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVADO: Adriano Pires Pereira e outros Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NO JUÍZO A QUO.
INÉRCIA RECURSAL DO ENTE ESTATAL.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
O decisum farpeado não merece reforma, pois como sabido, para que a sentença a quo seja reformada em grau recursal, o interessado deve apresentar o competente recurso para fins de devolução da matéria a este Tribunal.
Isso porque, in casu, o Juízo a quo determinou a intimação do Ente Estatal acerca de sentença, o qual mantendo-se inerte quanto a interpor o recurso adequado para requerer a de fixação dos honorários advocatícios, limitando-se a apresentar contrarrazões ao recurso da parte contrária.
Impossibilidade de fixação dos honorários recursais.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno em Apelação n.º 0570079-36.2017.8.05.0001, em que são partes, como agravante, ESTADO DA BAHIA e, como agravado, Adriano Pires Pereira e outros.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
Sala das Sessões da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, aos dias de de 2024.
Des.
Presidente Desembargador Jatahy Júnior Relator Procurador(a) de Justiça 144 -
19/07/2022 01:28
Decorrido prazo de Adriano Pires Pereira em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 01:27
Decorrido prazo de Osimar dos Santos Damasceno em 18/07/2022 23:59.
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13/07/2022 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2022 23:59.
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28/06/2022 00:22
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 00:22
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 08:41
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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14/06/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 10:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 18:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#{tipo_tema_controversia} #Oculto#)
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10/06/2022 14:07
Conclusos #Não preenchido#
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22/02/2022 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2022 23:59.
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19/01/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 16:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2021 16:19
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 08:22
Publicado Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos em 03/12/2021.
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03/12/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 08:09
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 14:44
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 14:41
Cominicação eletrônica
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02/12/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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28/11/2021 01:15
Devolvidos os autos
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19/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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26/05/2019 00:00
Decisão Cadastrada
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24/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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23/04/2019 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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17/04/2019 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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16/04/2019 00:00
Suspensão ou Sobrestamento
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05/04/2019 00:00
Publicação
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04/04/2019 00:00
Recebido do SECOMGE
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03/04/2019 00:00
Distribuição por Sorteio
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03/04/2019 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
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02/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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