TJBA - 0555948-56.2017.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Baltazar Miranda Saraiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:39
Conclusos #Não preenchido#
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09/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib
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09/06/2025 09:45
Recebido do STJ - Decisão do Tribunal Reformada
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22/04/2025 15:44
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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22/04/2025 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - REsp nº 2208386 / BA (2025/0133205-8) autuado em 15/04/2025
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04/04/2025 19:40
Recurso especial admitido
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21/03/2025 11:06
Conclusos #Não preenchido#
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21/03/2025 00:47
Decorrido prazo de ADENILSON GOMES CARVALHO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:47
Decorrido prazo de EURIPEDES SOUZA FERNANDES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:47
Decorrido prazo de DEUSDERIO SANTOS REIS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCELO DE JESUS ASSUNCAO em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 09:41
Juntada de Petição de contra-razões
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20/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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08/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2025 23:59.
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14/12/2024 00:16
Decorrido prazo de ADENILSON GOMES CARVALHO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:16
Decorrido prazo de EURIPEDES SOUZA FERNANDES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:16
Decorrido prazo de DEUSDERIO SANTOS REIS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:16
Decorrido prazo de DOUGLAS SILVEIRA MATOS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCELO DE JESUS ASSUNCAO em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 04:34
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 14 EMENTA 0555948-56.2017.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Adenilson Gomes Carvalho Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Euripedes Souza Fernandes Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Deusderio Santos Reis Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Douglas Silveira Matos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Marcelo De Jesus Assuncao Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL n. 0555948-56.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE:ESTADO DA BAHIA Advogado(s): AGRAVADO: ADENILSON GOMES CARVALHO e outros (4) Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS ACORDÃO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NO JUÍZO A QUO.
INÉRCIA RECURSAL DO ENTE ESTATAL.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
O decisum farpeado não merece reforma, pois como sabido, para que a sentença a quo seja reformada em grau recursal, o interessado deve apresentar o competente recurso para fins de devolução da matéria a este Tribunal.
Isso porque, in casu, o Juízo a quo determinou a intimação do Ente Estatal acerca de sentença, o qual mantendo-se inerte quanto a interpor o recurso adequado para requerer a de fixação dos honorários advocatícios, limitando-se a apresentar contrarrazões ao recurso da parte contrária.
Impossibilidade de fixação dos honorários recursais.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno em Apelação n.º 0555948-56.2017.8.05.0001, em que são partes, como agravante, ESTADO DA BAHIA e, como agravado, ADENILSON GOMES CARVALHO e outros.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
Sala das Sessões da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, aos dias de de 2024.
Des.
Presidente Desembargador Jatahy Júnior Relator Procurador(a) de Justiça 1454 -
22/11/2024 01:03
Publicado Ementa em 22/11/2024.
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22/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 10:30
Conhecido o recurso de ADENILSON GOMES CARVALHO - CPF: *10.***.*25-00 (APELANTE) e não-provido
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19/11/2024 10:28
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELADO) e não-provido
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18/11/2024 16:58
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2024 16:40
Deliberado em sessão - julgado
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29/10/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:36
Incluído em pauta para 11/11/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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21/10/2024 17:16
Solicitado dia de julgamento
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19/10/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:28
Conclusos #Não preenchido#
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02/10/2024 11:52
Juntada de Petição de contra-razões
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01/10/2024 01:18
Decorrido prazo de ADENILSON GOMES CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:18
Decorrido prazo de EURIPEDES SOUZA FERNANDES em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:18
Decorrido prazo de DEUSDERIO SANTOS REIS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:18
Decorrido prazo de DOUGLAS SILVEIRA MATOS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCELO DE JESUS ASSUNCAO em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:19
Decorrido prazo de ADENILSON GOMES CARVALHO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:19
Decorrido prazo de EURIPEDES SOUZA FERNANDES em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:19
Decorrido prazo de DEUSDERIO SANTOS REIS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:19
Decorrido prazo de DOUGLAS SILVEIRA MATOS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCELO DE JESUS ASSUNCAO em 24/09/2024 23:59.
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16/09/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 07:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
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11/09/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 11:43
Cominicação eletrônica
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09/09/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 17:42
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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06/09/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 01:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 06:55
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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29/08/2024 20:18
Conhecido o recurso de ADENILSON GOMES CARVALHO - CPF: *10.***.*25-00 (APELANTE) e não-provido
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01/08/2024 17:01
Conclusos #Não preenchido#
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01/08/2024 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
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25/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ADENILSON GOMES CARVALHO em 11/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:18
Decorrido prazo de EURIPEDES SOUZA FERNANDES em 11/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:18
Decorrido prazo de DEUSDERIO SANTOS REIS em 11/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:18
Decorrido prazo de DOUGLAS SILVEIRA MATOS em 11/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:56
Decorrido prazo de MARCELO DE JESUS ASSUNCAO em 11/02/2022 23:59.
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16/02/2022 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:58
Decorrido prazo de MARCELO DE JESUS ASSUNCAO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:58
Decorrido prazo de DOUGLAS SILVEIRA MATOS em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:58
Decorrido prazo de DEUSDERIO SANTOS REIS em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:58
Decorrido prazo de EURIPEDES SOUZA FERNANDES em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:58
Decorrido prazo de ADENILSON GOMES CARVALHO em 10/02/2022 23:59.
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22/01/2022 00:56
Expedição de Certidão.
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22/01/2022 00:54
Expedição de Certidão.
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22/12/2021 10:12
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 09:15
Publicado Decisão em 17/12/2021.
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17/12/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2021 13:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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07/10/2021 11:53
Conclusos #Não preenchido#
-
07/10/2021 11:53
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 08:32
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 13:52
Recebidos os autos
-
05/10/2021 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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