TJBA - 0009901-91.2011.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 0009901-91.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Sinval Rocha Oliveira Advogado: Antonio Jose Dos Santos (OAB:BA6691) Advogado: Vitor Silveira Dos Santos (OAB:BA45478) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social Inss Advogado: Raquel Bezerra Muniz De Andrade Caldas (OAB:BA25742) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0009901-91.2011.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: SINVAL ROCHA OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS SENTENÇA
Vistos...
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL– INSS.
Cumpridas as formalidades legais, sobreveio o cumprimento das obrigações impostas, com a implementação do benefício concedido e pagamento das verbas pretéritas. É o que importa relatar.
Pois bem.
A execução será extinta sempre que o executado obtiver, por qualquer meio, a supressão total da dívida nos termos do art. 924, CPC/2015.
Registre-se, ainda, o disposto no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023, de 1º de dezembro de 2023, que determina em seu art. 3º que: “verificada a quitação integral do débito, deverá ser prolatada sentença extinta, nos termos do artigo 924, II, do CPC, e promovido o arquivamento definitivo dos autos.” Deste modo, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a respectiva execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Aguarde-se o prazo recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 4 de dezembro de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
15/08/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 11:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2022.
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09/04/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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06/04/2022 19:55
Devolvidos os autos
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28/03/2022 13:58
Conclusos para decisão
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28/03/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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12/12/2020 00:00
Reativação
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23/11/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/11/2020 00:00
Baixa Definitiva
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23/11/2020 00:00
Recebimento
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06/03/2020 00:00
Ato ordinatório
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05/03/2020 00:00
Publicação
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27/02/2020 00:00
Liminar
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07/02/2020 00:00
Recebimento
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24/01/2020 00:00
Ato ordinatório
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20/11/2019 00:00
Publicação
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14/11/2019 00:00
Homologação de Transação
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08/11/2019 00:00
Petição
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04/11/2019 00:00
Recebimento
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31/10/2019 00:00
Ato ordinatório
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30/10/2019 00:00
Publicação
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22/10/2019 00:00
Petição
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04/09/2019 00:00
Recebimento
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22/08/2019 00:00
Ato ordinatório
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20/08/2019 00:00
Publicação
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15/07/2019 00:00
Ato ordinatório
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15/07/2019 00:00
Ato ordinatório
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09/05/2019 00:00
Ato ordinatório
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08/05/2019 00:00
Publicação
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06/05/2019 00:00
Mero expediente
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06/05/2019 00:00
Petição
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22/04/2019 00:00
Recebimento
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08/01/2019 00:00
Ato ordinatório
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08/01/2019 00:00
Ato ordinatório
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21/12/2018 00:00
Publicação
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24/01/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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24/01/2017 00:00
Ato ordinatório
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04/07/2016 00:00
Petição
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15/06/2016 00:00
Publicação
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11/06/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
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06/06/2016 00:00
Sem efeito suspensivo
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31/05/2016 00:00
Petição
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25/05/2016 00:00
Recebimento
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17/12/2015 00:00
Publicação
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15/12/2015 00:00
Procedência
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21/08/2015 00:00
Conclusão
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20/08/2015 00:00
Petição
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20/08/2015 00:00
Petição
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20/08/2015 00:00
Petição
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19/05/2014 00:00
Ato ordinatório
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21/08/2012 00:00
Recebimento
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07/08/2012 00:00
Publicação
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06/08/2012 00:00
Petição
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09/05/2012 00:00
Expedição de documento
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08/05/2012 00:00
Petição
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08/05/2012 00:00
Petição
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02/04/2012 00:00
Recebimento
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03/11/2011 13:24
Antecipação de tutela
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14/10/2011 17:43
Conclusão
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13/10/2011 17:07
Recebimento
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31/03/2011 09:04
Remessa
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17/03/2011 15:41
Mero expediente
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14/03/2011 16:52
Conclusão
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07/02/2011 13:05
Recebimento
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04/02/2011 10:32
Remessa
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03/02/2011 12:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2011
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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