TJBA - 0573513-96.2018.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2025 16:15
Expedição de Edital.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0573513-96.2018.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Margarida Seixas De Castro Advogado: Maria Bernadeth Goncalves Da Cunha Cordeiro (OAB:BA2441) Advogado: Gerson Jose Cordeiro Lima (OAB:BA22053) Requerido: Ordea Seixas De Castro Terceiro Interessado: Lourival Seixas De Castro Advogado: Marcio Da Costa De Castro (OAB:BA46829) Terceiro Interessado: Valdomiro Seixas De Castro Advogado: Marcio Da Costa De Castro (OAB:BA46829) Terceiro Interessado: Noelia Castro Santos Advogado: Marcio Da Costa De Castro (OAB:BA46829) Terceiro Interessado: Noemia Castro Montenegro Advogado: Marcio Da Costa De Castro (OAB:BA46829) Terceiro Interessado: Olga Castro Nascimento Advogado: Marcio Da Costa De Castro (OAB:BA46829) Terceiro Interessado: Nilrene De Castro Silva Advogado: Marcio Da Costa De Castro (OAB:BA46829) Terceiro Interessado: Januario Seixas De Castro Advogado: Marcio Da Costa De Castro (OAB:BA46829) Terceiro Interessado: Madalena Seixos De Castro Advogado: Marcio Da Costa De Castro (OAB:BA46829) Terceiro Interessado: Espolio De Nelson Seixas De Castro Advogado: Marcio Da Costa De Castro (OAB:BA46829) Terceiro Interessado: Roberto Pinto De Castro Advogado: Marcio Da Costa De Castro (OAB:BA46829) Terceiro Interessado: Ricardo Pinto De Castro Advogado: Marcio Da Costa De Castro (OAB:BA46829) Terceiro Interessado: Valmir Seixas De Castro Advogado: Marcio Da Costa De Castro (OAB:BA46829) Terceiro Interessado: Hugo Castro Advogado: Marcio Da Costa De Castro (OAB:BA46829) Terceiro Interessado: Thiago Bispo De Almeida Castro Advogado: Marcio Da Costa De Castro (OAB:BA46829) Terceiro Interessado: Nelza Castro Dos Santos Advogado: Marcio Da Costa De Castro (OAB:BA46829) Terceiro Interessado: Jose Borges Dos Santos Filho Advogado: Marcio Da Costa De Castro (OAB:BA46829) Terceiro Interessado: Joseval Castro Dos Santos Advogado: Marcio Da Costa De Castro (OAB:BA46829) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0573513-96.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: MARGARIDA SEIXAS DE CASTRO Advogado(s): MARIA BERNADETH GONCALVES DA CUNHA CORDEIRO (OAB:BA2441), GERSON JOSE CORDEIRO LIMA (OAB:BA22053) REQUERIDO: ORDEA SEIXAS DE CASTRO Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra o despacho com força decisória de Id. 463649992, que nomeou inventariante a herdeira ROSANA DE CASTRO SILVA e determinou providências necessárias para o prosseguimento do inventário.
O embargante, JANUÁRIO DE SEIXAS CASTRO, coerdeiro, aduz, em síntese, omissão do provimento judicial combatido, que ao nomear a neta da falecida para exercer a inventariança teria desconsiderado a ordem legal, e requer a sua nomeação como inventariante. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos (art. 1.023, CPC).
Não assiste razão ao embargante.
Com efeito, a nomeação de ROSANA DE CASTRO SILVA para o munus de inventariante deu-se em razão da renúncia apresentada na petição de Id. 454028608 pela inventariante originária, MARGARIDA SEIXAS DE CASTRO, e fundamentou-se em declarações de concordância da maioria dos herdeiros.
A nomeação em tela insere-se na hipótese do art. 617, III, do Código de Processo Civil, quando, na falta ou impossibilidade de cônjuge sobrevivente e não havendo herdeiro na posse e administração dos bens do espólio, qualquer herdeiro pode ser nomeado inventariante, inexistindo prioridade para determinada classe de herdeiros.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, por não existir contradição a ser sanada.
Que o processo prossiga o seu trâmite regular com o cumprimento das determinações exaradas no despacho de Id. 463649992.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, data e assinatura registradas no sistema. (assinado digitalmente) Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito Substituta Designada Decreto Judiciário n° 526, de 27 de junho de 2024 -
12/11/2024 15:10
Embargos de declaração não acolhidos
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21/10/2024 12:22
Conclusos para decisão
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26/09/2024 21:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 22:32
Decorrido prazo de MARGARIDA SEIXAS DE CASTRO em 09/05/2024 23:59.
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14/05/2024 04:37
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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14/05/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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09/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 20:42
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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27/12/2022 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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17/11/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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22/10/2022 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
30/08/2022 00:00
Petição
-
04/08/2022 00:00
Publicação
-
02/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 00:00
Petição
-
29/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
26/07/2022 00:00
Mero expediente
-
26/07/2022 00:00
Expedição de Edital
-
28/05/2022 00:00
Petição
-
24/05/2022 00:00
Petição
-
09/05/2022 00:00
Petição
-
12/04/2022 00:00
Mandado
-
05/04/2022 00:00
Mandado
-
28/01/2022 00:00
Petição
-
20/12/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
20/12/2021 00:00
Expedição de Mandado
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27/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
24/09/2021 00:00
Petição
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17/05/2021 00:00
Expedição de Carta
-
17/05/2021 00:00
Expedição de Carta
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30/03/2021 00:00
Expedição de Carta
-
30/03/2021 00:00
Expedição de Carta
-
16/03/2021 00:00
Publicação
-
12/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/01/2021 00:00
Mandado
-
28/01/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
28/01/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
13/01/2021 00:00
Publicação
-
11/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 00:00
Mero expediente
-
26/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2020 00:00
Petição
-
29/04/2020 00:00
Publicação
-
27/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/03/2020 00:00
Publicação
-
10/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/03/2020 00:00
Mero expediente
-
04/03/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/02/2020 00:00
Petição
-
28/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/01/2020 00:00
Petição
-
24/01/2020 00:00
Petição
-
16/12/2019 00:00
Expedição de Carta
-
16/12/2019 00:00
Expedição de Carta
-
16/12/2019 00:00
Expedição de Carta
-
16/12/2019 00:00
Expedição de Carta
-
16/12/2019 00:00
Expedição de Carta
-
16/12/2019 00:00
Expedição de Carta
-
16/12/2019 00:00
Expedição de Carta
-
16/12/2019 00:00
Expedição de Carta
-
16/12/2019 00:00
Expedição de Carta
-
16/12/2019 00:00
Expedição de Carta
-
16/12/2019 00:00
Expedição de Carta
-
16/12/2019 00:00
Expedição de Carta
-
16/12/2019 00:00
Expedição de Carta
-
16/12/2019 00:00
Expedição de Carta
-
11/12/2019 00:00
Publicação
-
09/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 00:00
Mero expediente
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07/09/2019 00:00
Petição
-
08/08/2019 00:00
Petição
-
19/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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04/07/2019 00:00
Petição
-
28/06/2019 00:00
Expedição de Carta
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22/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
31/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
30/05/2019 00:00
Mero expediente
-
09/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/04/2019 00:00
Petição
-
04/04/2019 00:00
Documento
-
14/03/2019 00:00
Expedição de Carta
-
14/03/2019 00:00
Expedição de Carta
-
14/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/02/2019 00:00
Expedição de Termo
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24/02/2019 00:00
Petição
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18/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
15/02/2019 00:00
Outras Decisões
-
12/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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