TJBA - 8082562-48.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 18:11
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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06/03/2025 18:11
Baixa Definitiva
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06/03/2025 18:11
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 18:11
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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12/02/2025 19:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:57
Decorrido prazo de NUBIA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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18/12/2024 06:05
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3º Julgador da 6ª Turma Recursal DECISÃO 8082562-48.2019.8.05.0001 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais Recorrente: Nubia Maria De Araujo Oliveira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Recorrido: Estado Da Bahia Representante: Procuradoria Geral Do Estado Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8082562-48.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: NUBIA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DA BAHIA em relação a decisão que deu provimento ao recurso inominado interposto por NUBIA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA.
Nas razões, o embargante aponta a existência das seguintes omissões no julgado: (i) ressalva de eventuais parcelas pagas administrativamente; (ii) índice aplicável à correção monetária e à taxa de juros nos processos em que a fazenda pública seja parte.
O embargado apresentou contrarrazões.
Decido Nos termos do art. 48 da Lei 9.099/95, os embargos de declaração devem ser manejados com o escopo exclusivo de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado, não se prestando ao reexame de matéria já decidida ou a título de prequestionamento, quando ausentes os requisitos inerentes.
Pretende o embargante que seja sanada alegada omissão da decisão embargada para incluir a ressalva quanto à compensação de valores pagos administrativamente.
De fato, tal questão não constou do decisum.
Desse modo, resta integrada a decisão para que seja incluída a ressalva quanto à compensação de eventuais valores pagos já recebidos pela parte embargada, a serem apurados na fase de liquidação/cumprimento de sentença.
Relativamente aos consectários da correção monetária e da mora, o decisum também restou omisso.
Dessa forma, impõe-se integrar a decisão para constar que as parcelas vencidas serão corrigidas desde o vencimento de cada prestação devida pelo IPCA-E e acrescida de juros de mora aplicados à caderneta de poupança, desde a citação, até a data de vigência da EC 113/2021, quando, então, passarão a ser acrescidas tão somente da taxa SELIC, índice que compreende correção monetária e juros de mora.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Marcon Roubert da Silva Juiz Relator -
13/12/2024 06:37
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:44
Cominicação eletrônica
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11/12/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 15:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:15
Decorrido prazo de NUBIA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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28/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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17/09/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 19:10
Conclusos para decisão
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16/09/2024 09:45
Juntada de Petição de contra-razões
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12/09/2024 07:17
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
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12/09/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 13:36
Cominicação eletrônica
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10/09/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 12:48
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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10/09/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 01:46
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:14
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 23:19
Cominicação eletrônica
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30/08/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 23:19
Conhecido o recurso de NUBIA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA - CPF: *61.***.*45-04 (RECORRENTE) e provido
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30/08/2024 22:26
Conclusos para decisão
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15/05/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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21/04/2024 18:00
Conhecido o recurso de NUBIA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA - CPF: *61.***.*45-04 (RECORRENTE) e provido
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22/02/2023 09:07
Recebidos os autos
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22/02/2023 09:07
Juntada de despacho
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22/02/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2020 14:57
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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18/06/2020 14:57
Baixa Definitiva
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18/06/2020 14:57
Transitado em Julgado em 18/06/2020
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23/05/2020 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2020 23:59:59.
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27/04/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 15:53
Expedição de intimação.
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22/04/2020 10:43
Conhecido o recurso de NUBIA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA - CPF: *61.***.*45-04 (RECORRENTE) e provido
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22/04/2020 10:25
Deliberado em sessão - julgado
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06/04/2020 14:21
Incluído em pauta para 22/04/2020 09:31:00 SALA 03.
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02/04/2020 13:38
Recebidos os autos
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02/04/2020 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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