TJBA - 8000202-67.2019.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:57
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 16/07/2025 23:59.
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05/07/2025 15:45
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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05/07/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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04/07/2025 11:58
Expedição de intimação.
-
04/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 08:53
Expedição de intimação.
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16/06/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:54
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/06/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:19
Expedição de E-Carta.
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08/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 23:32
Decorrido prazo de JULIANA SUZART BORGES em 01/03/2024 23:59.
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07/01/2025 05:46
Decorrido prazo de JULIANA SUZART BORGES em 29/11/2024 23:59.
-
07/01/2025 05:46
Decorrido prazo de LOB CONSTRUCOES LTDA em 29/11/2024 23:59.
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09/12/2024 16:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 10:12
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8000202-67.2019.8.05.0256 Execução De Título Judicial Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Supergasbras Energia Ltda Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB:BA1009-A) Executado: Lob Construcoes Ltda Executado: Juliana Suzart Borges Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373, Teixeira de Freitas-BA - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8000202-67.2019.8.05.0256 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Parte Ativa: EXEQUENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Parte Passiva: EXECUTADO: LOB CONSTRUCOES LTDA, JULIANA SUZART BORGES Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessária para a pratica de ato judicial: ( X ) DAJE - Tarifa de Postagem - código 90760; Teixeira de Freitas (BA), 30 de outubro de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 PATRICIA DO NASCIMENTO SANTOS Diretor(a) de Secretaria/Analista/Técnico Judiciário -
30/10/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8000202-67.2019.8.05.0256 Execução De Título Judicial Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Supergasbras Energia Ltda Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB:BA1009-A) Executado: Lob Construcoes Ltda Executado: Juliana Suzart Borges Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 8000202-67.2019.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: AUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES REU: REU: LOB CONSTRUCOES LTDA, JULIANA SUZART BORGES Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO MONITÓRIA, em face de LOB CONSTRUCOES LTDA e JULIANA SUZART BORGES, também qualificado, alegando em síntese que é credor dos requeridos em valor equivalente a R$ 40.179,54.
O réu devidamente citado, quedou-se inerte.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, a teor do art. 355, II do CPC.
Quanto ao direito, estabelece o artigo 700 do CPC que a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Dispõe ainda o Código de Processo Civil que, quanto ao ônus da prova, incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigo 373, I e II do CPC).
No presente caso, o autor demonstrou o fato constitutivo de seu direito, consubstanciado nos contratos anexados à exordial, não logrando êxito a parte requerida em desincumbir-se do onus da prova, merece procedência o pedido inicial.
Isto posto, sendo os Requeridos revel, JULGO PROCEDENTE, POR SENTENÇA, os pedidos articulados pelo Autor, e CONSTITUO DE PLENO DIREITO, o TÍTULO EXECUTIVO, e desta forma, converto o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do art. 701, §2º do CPC.
Na forma dos artigos 513 e 523, caput, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na petição inicial/no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se for o caso.
Intime-se o devedor pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513 do CPC (art. 513, § 4º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada Impugnação, vistas ao Exequente para oferecer defesa.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, oportunidade em que deverá ser intimado o exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada, com a inclusão das verbas do art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar o bloqueio do valor correto, medida que fica desde logo autorizada, mediante utilização do sistema SISBAJUD, pela Secretaria.
No prazo de 24 horas a contar da resposta, de ofício, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, do CPC).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Se não houver saldo suficiente para bloqueio, ordeno a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
P.R.I.
Teixeira de Freitas/BA, 2 de outubro de 2024.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) -
02/10/2024 17:22
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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02/10/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 07:53
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 19/12/2023 23:59.
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13/01/2024 08:02
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
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13/01/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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21/12/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 04:46
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
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10/12/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8000202-67.2019.8.05.0256 Monitória Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Supergasbras Energia Ltda Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB:BA1009-A) Reu: Lob Construcoes Ltda Reu: Juliana Suzart Borges Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373, Teixeira de Freitas-BA - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8000202-67.2019.8.05.0256 Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) Parte Ativa: AUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Parte Passiva: REU: LOB CONSTRUCOES LTDA, JULIANA SUZART BORGES Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessária para a pratica de ato judicial: ( X ) DAJE - Tarifa de Postagem - código 90760; Teixeira de Freitas (BA), 5 de dezembro de 2023 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ALON DE JESUS PINHEIRO Diretor(a) de Secretaria/Analista/Técnico Judiciário -
05/12/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 23:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:01
Juntada de informação
-
22/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:57
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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22/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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14/11/2023 19:04
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
14/11/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
06/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 15:05
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:55
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
13/07/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 23:48
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
-
20/06/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:35
Juntada de informação
-
16/06/2023 17:23
Desentranhado o documento
-
16/06/2023 17:23
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
28/05/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
23/05/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 03:41
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
20/05/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
11/05/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 14:22
Expedição de Carta.
-
21/10/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2022.
-
16/10/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
03/10/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 06:16
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 16:16
Juntada de informação
-
27/06/2022 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/05/2021 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2021 16:23
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 23/02/2021 23:59.
-
24/02/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/02/2021 00:42
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 15:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2021.
-
28/01/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2021 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/01/2021.
-
10/01/2021 22:12
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 19/08/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2021 19:01
Mandado devolvido Negativamente
-
23/11/2020 10:37
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
23/11/2020 10:37
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
24/08/2020 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2020.
-
06/08/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 09:00
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 08:57
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2020 08:50
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2020 12:51
Publicado Despacho em 01/07/2020.
-
01/07/2020 10:54
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
01/07/2020 10:53
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
30/06/2020 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 15:36
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 17:06
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2019 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2019 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2019 15:59
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 15:05
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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