TJBA - 0001059-86.2014.8.05.0173
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 04:54
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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28/05/2025 04:54
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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28/05/2025 04:23
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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09/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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21/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO INTIMAÇÃO 0001059-86.2014.8.05.0173 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mundo Novo Autor: Maria Do Carmo Queiroz Barros Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:BA27619) Reu: Banco Bradesco Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001059-86.2014.8.05.0173 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO AUTOR: MARIA DO CARMO QUEIROZ BARROS Advogado(s): EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB:BA27619) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO Verifico que o processo está sem provocação há muito tempo.
Diante disso, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, indicando a providência desejada, não bastando o pedido genérico de prosseguimento do feito, tampouco o de produção de todos os meios de prova admitidos em direito.
Pena: extinção do feito.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, retorne o processo concluso no fluxo de sentença extintiva Confiro força de mandado/ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mundo Novo/BA, datado e assinado eletronicamente.
Juliana Machado Rabelo Juíza de Direito -
10/12/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 17:39
Conclusos para despacho
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29/10/2021 17:11
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA em 05/08/2021 23:59.
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29/10/2021 15:56
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA em 05/08/2021 23:59.
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10/08/2021 06:43
Publicado Intimação em 28/07/2021.
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10/08/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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05/08/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 15:10
Conclusos para despacho
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08/06/2019 11:47
Devolvidos os autos
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11/12/2017 16:25
PETIÇÃO
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29/11/2017 13:52
PETIÇÃO
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21/11/2017 11:09
AUDIÊNCIA
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30/10/2017 17:37
DOCUMENTO
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28/01/2016 09:41
RECEBIMENTO
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31/12/2014 11:02
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2014
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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