TJBA - 0042776-27.2005.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 13:53
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
06/02/2025 13:53
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 13:53
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 13:52
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
05/02/2025 00:46
Decorrido prazo de INSBOT - INSTITUTO BAHIANO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA. - ME em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:46
Decorrido prazo de Rui Barata em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:46
Decorrido prazo de Rita Suely Nascimento Lemos Perita em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:46
Decorrido prazo de Antero Tavares Cordeiro Neto Perito em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto EMENTA 0042776-27.2005.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Maria Ribeiro Dos Santos Advogado: Bolivar Ferreira Costa (OAB:BA5082-A) Advogado: Marcos Antonio Silva Dias (OAB:BA18345-A) Advogado: Rafael Atticiati (OAB:BA35846-A) Apelante: Insbot - Instituto Bahiano De Ortopedia E Traumatologia Sociedade Simples Ltda. - Me Advogado: Leonardo De Almeida Azi (OAB:BA16821-A) Advogado: Leticia Rodrigues De Almeida Lupatini Fois (OAB:BA33229-A) Advogado: Paula Farias Amorim (OAB:BA63043-A) Terceiro Interessado: Rui Barata Terceiro Interessado: Rita Suely Nascimento Lemos Perita Terceiro Interessado: Antero Tavares Cordeiro Neto Perito Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PROCESSO: APELAÇÃO CÍVEL N. 0042776-27.2005.8.05.0001 ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: INSTITUTO BAHIANO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA - INSBOT ADVOGADO(S): LEONARDO DE ALMEIDA AZI (OAB:BA16821-A), LETICIA RODRIGUES DE ALMEIDA LUPATINI FOIS (OAB:BA33229-A), PAULA FARIAS AMORIM (OAB:BA63043-A) APELADA: MARIA RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(S): BOLIVAR FERREIRA COSTA (OAB:BA5082-A), MARCOS ANTÔNIO SILVA DIAS (OAB:BA18345-A), RAFAEL ATTICIATI (OAB:BA35846-A) ACORDÃO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ERRO MÉDICO.
NÃO COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA DO MÉDICO VINCULADO AO NOSOCÔMIO.
IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação interposta pelo INSTITUTO BAHIANO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA - INSBOT, contra a sentença prolatada na Ação Indenizatória n° 0042776-27.2005.8.05.0001, movida por MARIA RIBEIRO DOS SANTOS, em razão de suposto erro médico.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Existência de conduta culposa do profissional da Medicina vinculado ao Réu, que justifique a reparação civil postulada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade do Hospital, por erro médico, é solidária e objetiva, sendo imprescindível, todavia, a comprovação de culpa do profissional integrante do seu corpo clínico, conforme a jurisprudência do STJ.
Perícia judicial concluiu que não houve falha no procedimento cirúrgico ao qual a Acionante se submeteu; O laudo pericial destacou, também, que a Autora não necessita de nova cirurgia e que a mobilidade do seu punho foi preservada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14; CC, arts. 932 e 933; CPC/2015, art. 85.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2343699/DF, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, j. 28/08/2023; STJ, REsp 1832371/MG, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 22/06/2021.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0042776-27.2005.8.05.0001, oriundos da Comarca da Capital, tendo como Apelante INSTITUTO BAHIANO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA - INSBOT, sendo Apelada MARIA RIBEIRO DOS SANTOS.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso. -
13/12/2024 03:05
Publicado Ementa em 13/12/2024.
-
13/12/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:31
Conhecido o recurso de INSBOT - INSTITUTO BAHIANO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA. - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-64 (APELANTE) e provido
-
11/12/2024 10:22
Conhecido o recurso de INSBOT - INSTITUTO BAHIANO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA. - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-64 (APELANTE) e provido
-
10/12/2024 19:08
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 18:45
Deliberado em sessão - julgado
-
12/11/2024 17:53
Incluído em pauta para 03/12/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
07/11/2024 14:00
Solicitado dia de julgamento
-
30/07/2024 10:18
Conclusos #Não preenchido#
-
30/07/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 00:59
Decorrido prazo de INSBOT - INSTITUTO BAHIANO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA. - ME em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:15
Decorrido prazo de INSBOT - INSTITUTO BAHIANO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA. - ME em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:15
Decorrido prazo de Rui Barata em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:15
Decorrido prazo de Rita Suely Nascimento Lemos Perita em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:14
Decorrido prazo de Antero Tavares Cordeiro Neto Perito em 12/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 01:38
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/06/2024 00:17
Decorrido prazo de INSBOT - INSTITUTO BAHIANO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA. - ME em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:00
Decorrido prazo de Rui Barata em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:00
Decorrido prazo de Rita Suely Nascimento Lemos Perita em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:00
Decorrido prazo de Antero Tavares Cordeiro Neto Perito em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 06:52
Conclusos #Não preenchido#
-
20/05/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:02
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/03/2024 22:02
Conclusos #Não preenchido#
-
12/03/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/02/2024 09:47
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:36
Conclusos #Não preenchido#
-
07/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 01:39
Decorrido prazo de Rui Barata em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 01:39
Decorrido prazo de Rita Suely Nascimento Lemos Perita em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 01:39
Decorrido prazo de Antero Tavares Cordeiro Neto Perito em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 01:26
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
13/12/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 15:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/11/2023 01:13
Decorrido prazo de INSBOT - INSTITUTO BAHIANO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA. - ME em 23/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:39
Decorrido prazo de INSBOT - INSTITUTO BAHIANO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA. - ME em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:39
Decorrido prazo de Rui Barata em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:39
Decorrido prazo de Rita Suely Nascimento Lemos Perita em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:39
Decorrido prazo de Antero Tavares Cordeiro Neto Perito em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:06
Conclusos #Não preenchido#
-
16/11/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 01:14
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
21/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
20/10/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/10/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:20
Decorrido prazo de Rui Barata em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:20
Decorrido prazo de Rita Suely Nascimento Lemos Perita em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:20
Decorrido prazo de Antero Tavares Cordeiro Neto Perito em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 11:17
Conclusos #Não preenchido#
-
06/10/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 02:02
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
19/09/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 14:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/09/2023 15:03
Conclusos #Não preenchido#
-
01/09/2023 15:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/09/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:36
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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