TJBA - 8146544-94.2023.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:20
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2025 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 10:17
Indeferida a petição inicial
-
12/06/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 04:33
Decorrido prazo de NIVALDO DIAS DA CRUZ em 05/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 04:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/04/2025 11:45
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
13/04/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 07:30
Declarada incompetência
-
20/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:08
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2025 06:43
Decorrido prazo de NIVALDO DIAS DA CRUZ em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 04:44
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
18/02/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
16/01/2025 15:53
Gratuidade da justiça não concedida a NIVALDO DIAS DA CRUZ - CPF: *36.***.*81-04 (AUTOR).
-
10/01/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8146544-94.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Nivaldo Dias Da Cruz Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Interpretação / Revisão de Contrato] nº 8146544-94.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: NIVALDO DIAS DA CRUZ Advogado(s) do reclamante: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, BRUNO MEDEIROS DURAO REU: BANCO PAN S.A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA DESPACHO Vistos, etc.
Concedo o prazo de 10 dias para que a parte autora comprove a sua hipossuficiência financeira, levando em consideração o quanto já determinado no despacho de ID 419618240, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Salvador, 18 de novembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito Po -
18/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 09:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:44
Decorrido prazo de NIVALDO DIAS DA CRUZ em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 18:09
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
15/09/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
12/09/2024 03:28
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
12/09/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:41
Decorrido prazo de NIVALDO DIAS DA CRUZ em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 01:26
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
01/07/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 08:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/06/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 23:23
Decorrido prazo de NIVALDO DIAS DA CRUZ em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:37
Decorrido prazo de NIVALDO DIAS DA CRUZ em 22/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:29
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 12:34
Expedição de carta via ar digital.
-
10/04/2024 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 22:46
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 01:47
Decorrido prazo de NIVALDO DIAS DA CRUZ em 08/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 08:54
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
19/02/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
02/02/2024 06:42
Gratuidade da justiça não concedida a NIVALDO DIAS DA CRUZ - CPF: *36.***.*81-04 (AUTOR).
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30/01/2024 11:34
Conclusos para despacho
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18/01/2024 01:42
Decorrido prazo de NIVALDO DIAS DA CRUZ em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 05:15
Decorrido prazo de NIVALDO DIAS DA CRUZ em 27/11/2023 23:59.
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18/11/2023 05:51
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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18/11/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2023 23:38
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
12/11/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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10/11/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:18
Conclusos para despacho
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06/11/2023 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/11/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 17:55
Declarada incompetência
-
31/10/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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