TJBA - 8095191-49.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 08:09
Decorrido prazo de DAIANE CARMO DOS ANJOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 05:42
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 05/02/2025 23:59.
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07/01/2025 22:16
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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07/01/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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17/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
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13/12/2024 08:29
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:19
Baixa Definitiva
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12/12/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8095191-49.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Daiane Carmo Dos Anjos Advogado: Paulo Roberto Martins Dos Santos (OAB:BA39682) Advogado: Merissa Bahia Pinheiro (OAB:BA30341) Advogado: Elmano Branco Coelho (OAB:BA16571) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Jether Rodrigues Martins Registrado(a) Civilmente Como Jether Rodrigues Martins Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8095191-49.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: DAIANE CARMO DOS ANJOS Requerido(a) REU: BANCO BESA S.A Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada por SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT em face de BANCO BESA S.ADAIANE CARMO DOS ANJOS, ambos qualificados nos autos.
Na petição de ID n. 473424810 o credor anunciou que o devedor pagou aquilo a que havia sido condenado na sentença.
Como se vê, a hipótese dos autos é a de extinção imediata do procedimento em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
Em vista do exposto, extingo a presente fase de cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da advogada do autor, observando-se o informado no ID n. 473424810 para liberação do objeto de depósito no ID n. 473408380.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado e o pagamento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Salvador(BA), 18 de novembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
19/11/2024 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2024 13:22
Juntada de Petição de informação de pagamento
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23/08/2024 01:43
Decorrido prazo de DAIANE CARMO DOS ANJOS em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:42
Decorrido prazo de JETHER RODRIGUES MARTINS em 22/08/2024 23:59.
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11/08/2024 14:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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11/08/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 12:36
Julgado procedente em parte o pedido
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19/04/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 20:34
Decorrido prazo de DAIANE CARMO DOS ANJOS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 20:34
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 20:34
Decorrido prazo de JETHER RODRIGUES MARTINS em 08/04/2024 23:59.
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18/03/2024 18:33
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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18/03/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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11/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:39
Conclusos para despacho
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08/02/2024 01:00
Decorrido prazo de DAIANE CARMO DOS ANJOS em 06/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 06/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:55
Decorrido prazo de DAIANE CARMO DOS ANJOS em 06/02/2024 23:59.
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23/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 18:30
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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30/12/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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12/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 10:17
Juntada de Petição de laudo pericial
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03/08/2023 23:34
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 19/07/2023 23:59.
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29/07/2023 16:31
Decorrido prazo de DAIANE CARMO DOS ANJOS em 19/07/2023 23:59.
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29/07/2023 04:31
Decorrido prazo de DAIANE CARMO DOS ANJOS em 19/07/2023 23:59.
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25/07/2023 21:04
Decorrido prazo de JETHER RODRIGUES MARTINS em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 23:32
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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28/06/2023 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 08:37
Juntada de Informações
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26/06/2023 08:31
Expedição de carta via ar digital.
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26/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 20:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/06/2023 19:21
Conclusos para decisão
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11/06/2023 10:43
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 13/02/2023 23:59.
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20/05/2023 17:13
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 16/03/2023 23:59.
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24/04/2023 11:47
Juntada de Petição de réplica
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20/04/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 12:22
Conclusos para despacho
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10/02/2023 16:47
Expedição de despacho.
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18/01/2023 19:16
Publicado Despacho em 10/01/2023.
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18/01/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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09/01/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/12/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 15:12
Conclusos para despacho
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19/08/2022 16:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 16/08/2022 23:59.
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10/08/2022 10:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 08/08/2022 23:59.
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10/08/2022 10:36
Decorrido prazo de DAIANE CARMO DOS ANJOS em 08/08/2022 23:59.
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08/07/2022 22:18
Publicado Despacho em 08/07/2022.
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08/07/2022 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 09:15
Expedição de despacho.
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07/07/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 10:51
Conclusos para despacho
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05/07/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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