TJBA - 0011200-70.2013.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 0011200-70.2013.8.05.0248 Procedimento Sumário Jurisdição: Serrinha Autor: Lindomar Castilo Alves Pereira Advogado: Lillian Santos De Queiroz (OAB:BA28202) Reu: Viabahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0011200-70.2013.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: LINDOMAR CASTILO ALVES PEREIRA Advogado(s): LILLIAN SANTOS DE QUEIROZ registrado(a) civilmente como LILLIAN SANTOS DE QUEIROZ (OAB:BA28202) REU: VIABAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação envolvendo as partes, qualificadas nos autos, acima nominadas.
Despacho determinando o recolhimento das custas.
Não houve recolhimento das taxas.
Autos subiram à conclusão. É o relato do necessário.
Passo a decidir.
O Código de Processo Civil, artigo 485, dispõe que “O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; X - nos demais casos prescritos neste Código.”.
Intimada a parte autora, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), para recolher as custas, quedou silente, conforme certidão lavrada.
Diante da inércia do(a) demandante e da previsão na lei processual, impõe-se o cancelamento imediato da distribuição do feito (CPC, art. 290).
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 485, incisos IV e X.
Cancele-se a distribuição do feito.
Instância que não foi instaurada.
Sem honorários.
Sem custas, nos termos da lei.
Precedentes (STJ).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SERRINHA/BA, 29 de maio de 2024. -
19/11/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 23:46
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2024 02:31
Decorrido prazo de LILLIAN SANTOS DE QUEIROZ em 05/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 21:43
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
06/06/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 10:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/03/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 20:15
Devolvidos os autos
-
22/05/2019 10:14
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
09/10/2018 08:44
REMESSA
-
22/08/2016 11:44
CONCLUSÃO
-
16/01/2015 17:17
REMESSA
-
03/11/2014 08:28
CONCLUSÃO
-
25/02/2014 14:08
REMESSA
-
25/02/2014 13:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/02/2014 16:20
RECEBIMENTO
-
19/02/2014 08:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/02/2014 16:26
REMESSA
-
29/01/2014 15:18
CONCLUSÃO
-
20/01/2014 09:23
CONCLUSÃO
-
20/01/2014 09:15
CONCLUSÃO
-
13/01/2014 16:06
REMESSA
-
19/12/2013 16:57
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2013
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002327-91.2021.8.05.0044
Ana Paula Ferreira dos Santos Rufino Dos...
Ana Clara Santos de Santana
Advogado: Eric Bittencourt Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2021 10:49
Processo nº 8086934-40.2019.8.05.0001
Gmac Administradora de Consorcios LTDA.
Rita de Cassia Ferreira da Silva
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/01/2020 14:26
Processo nº 8001587-75.2024.8.05.0191
Strada Comercio de Veiculos LTDA
Heloiza da Silva Dias
Advogado: Rodrigo Melo Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2024 20:39
Processo nº 8001587-75.2024.8.05.0191
Mitsubishi Corporation do Brasil S/A
Heloiza da Silva Dias
Advogado: Rodrigo Melo Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2025 14:20
Processo nº 8027650-04.2019.8.05.0001
Caio Costa Gomes dos Santos
Heloisa Britto Gomes dos Santos
Advogado: Thiago Doria Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2019 01:12