TJBA - 8001092-24.2024.8.05.0161
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE INTIMAÇÃO 8001092-24.2024.8.05.0161 Inventário Jurisdição: Maragogipe Inventariante: Erica Da Coceicao Advogado: Wellington Santos Figueiredo (OAB:BA12777) Advogado: Suia Santana Figueiredo (OAB:BA40955) Advogado: Quenia Almeida Figueiredo (OAB:BA30377) Inventariado: Marinalva De Jesus Conceição Inventariado: Antônio Da Conceição Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MARAGOGIPE JURISDIÇÃO PLENA Processo: INVENTÁRIO (39) n.8001092-24.2024.8.05.0161 Órgão Julgador: VARA ÚNICA DE MARAGOGIPE - JURISDIÇÃO PLENA INVENTARIANTE: ERICA DA COCEICAO Advogado(s) do reclamante: WELLINGTON SANTOS FIGUEIREDO, QUENIA ALMEIDA FIGUEIREDO, SUIA SANTANA FIGUEIREDO INVENTARIADO: MARINALVA DE JESUS CONCEIÇÃO e outros DESPACHO Considerando a comprovação de hipossuficiência financeira pela parte autora, defiro a gratuidade da justiça (art. 98, CPC).
Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, com trâmite previsto nos arts. 659 a 663 do CPC.
Nos termos do art. 617 do Código de Processo Civil, nomeio arrolante a requerente ÉRICA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, independentemente de prestação de compromisso, nos termos do art. 660, caput do CPC.
Publique-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de dar ciência quanto ao trâmite deste inventário a eventuais interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 259, III e art. 626, § 1º do CPC, uma vez que, nos termos do art. 667, aplicam-se subsidiariamente ao procedimento de arrolamento sumário os arts. 642 a 644 do CPC.
Deixo de intimar a Fazenda Pública Estadual, neste momento, tendo em vista a novel determinação do art. 662, § 2º do CPC.
Intime-se a parte arrolante para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar recolhimento do ITCMD devido, ou, em sendo o caso, certidão de isenção do pagamento.
Após, retornem conclusos para homologação.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maragogipe/BA, data no sistema.
MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza Substituta -
11/12/2024 10:41
Juntada de informação
-
10/12/2024 10:13
Expedição de Edital.
-
12/11/2024 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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