TJBA - 8000204-08.2021.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:01
Expedição de intimação.
-
15/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:49
Juntada de informação
-
15/05/2025 10:47
Juntada de informação de pagamento
-
15/05/2025 10:45
Juntada de informação de pagamento
-
15/05/2025 10:42
Juntada de informação
-
14/05/2025 22:05
Juntada de Certidão óbito
-
14/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 07:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2025 10:55
Decorrido prazo de PATRICYO RISOMYLSON DOS ANJOS E SA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 20:15
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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02/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 08:16
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 28/01/2025 23:59.
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30/01/2025 08:16
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:33
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:09
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:16
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 22:33
Decorrido prazo de PATRICYO RISOMYLSON DOS ANJOS E SA em 27/01/2025 23:59.
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14/01/2025 23:46
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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14/01/2025 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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09/01/2025 00:57
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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09/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000204-08.2021.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Jussara Evangelista Vitor Advogado: Patricyo Risomylson Dos Anjos E Sa (OAB:PE23662-D) Exequente: Marisa Nunes Vieira Advogado: Patricyo Risomylson Dos Anjos E Sa (OAB:PE23662-D) Exequente: Sonia Aparecida Evangelista De Souza Cunha Advogado: Patricyo Risomylson Dos Anjos E Sa (OAB:PE23662-D) Exequente: Josemario Nunes Advogado: Patricyo Risomylson Dos Anjos E Sa (OAB:PE23662-D) Exequente: Elieci Bernarda De Souza Paixao Advogado: Patricyo Risomylson Dos Anjos E Sa (OAB:PE23662-D) Exequente: Cezar Augusto Nunes De Santana Advogado: Patricyo Risomylson Dos Anjos E Sa (OAB:PE23662-D) Exequente: Valdomiro Maximiano Da Silva Advogado: Patricyo Risomylson Dos Anjos E Sa (OAB:PE23662-D) Exequente: Veralice Goncalves Duarte Advogado: Patricyo Risomylson Dos Anjos E Sa (OAB:PE23662-D) Exequente: Williane Melo De Souza Advogado: Patricyo Risomylson Dos Anjos E Sa (OAB:PE23662-D) Exequente: Jileno Jose De Brito Advogado: Patricyo Risomylson Dos Anjos E Sa (OAB:PE23662-D) Exequente: Luzia Medrado Da Silva Advogado: Patricyo Risomylson Dos Anjos E Sa (OAB:PE23662-D) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO Tv.
Veneza, s/nº, 2º andar – Alagadiço, Juazeiro-BA, CEP 48904-350 Tel.: (74) 3614 7169 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000204-08.2021.8.05.0146 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: (.
Fica os autores intimados para informarem se a conta e poupança ou conta corrente dos beneficiários indicados na petição de ID 476451737.., no prazo de 05 (cinco) dias..).
Juazeiro-BA, 4 de dezembro de 2024.
CARMEN LUCIA MARIA DA SILVA, Técnica Judiciária -
19/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 08:03
Expedição de intimação.
-
04/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 08:00
Expedição de intimação.
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03/12/2024 12:31
Expedição de intimação.
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03/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000204-08.2021.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Jussara Evangelista Vitor Advogado: Patricyo Risomylson Dos Anjos E Sa (OAB:PE23662-D) Exequente: Marisa Nunes Vieira Advogado: Patricyo Risomylson Dos Anjos E Sa (OAB:PE23662-D) Exequente: Sonia Aparecida Evangelista De Souza Cunha Advogado: Patricyo Risomylson Dos Anjos E Sa (OAB:PE23662-D) Exequente: Josemario Nunes Advogado: Patricyo Risomylson Dos Anjos E Sa (OAB:PE23662-D) Exequente: Elieci Bernarda De Souza Paixao Advogado: Patricyo Risomylson Dos Anjos E Sa (OAB:PE23662-D) Exequente: Cezar Augusto Nunes De Santana Advogado: Patricyo Risomylson Dos Anjos E Sa (OAB:PE23662-D) Exequente: Valdomiro Maximiano Da Silva Advogado: Patricyo Risomylson Dos Anjos E Sa (OAB:PE23662-D) Exequente: Veralice Goncalves Duarte Advogado: Patricyo Risomylson Dos Anjos E Sa (OAB:PE23662-D) Exequente: Williane Melo De Souza Advogado: Patricyo Risomylson Dos Anjos E Sa (OAB:PE23662-D) Exequente: Jileno Jose De Brito Advogado: Patricyo Risomylson Dos Anjos E Sa (OAB:PE23662-D) Exequente: Luzia Medrado Da Silva Advogado: Patricyo Risomylson Dos Anjos E Sa (OAB:PE23662-D) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Intimação: R.H.
Cuida-se de cumprimento de sentença requerido por JUSSARA EVANGELISTA VITOR e outros em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA.
Iniciou-se a fase satisfativa pelo valor de R$ 56.918,29.
Instada, a Coelba depositou a quantia de R$ 56.918,29 - a título de garantia do juízo - além de ofertar impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução de R$ 783,97.
Diante disso, restou incontrovertida a quantia de R$ 56.134,32.
Instada, a parte credora não apresentou objeção ao excesso de execução alegado, renunciando à quantia controvertida, no entanto, requereu a aplicação da multa e honorários advocatícios previstos prevista no art. 523 , § 1º, do CPC/2015, sob a alegação de que não foi realizado o pagamento voluntário no prazo de lei.
Decido.
A controvérsia do presente cumprimento de sentença encontra-se superada, já que o excesso de execução alegado pela devedora não foi impugnado pelos credores, os quais renunciaram ao valor de R$ 783,97 que, segundo a devedora, estava sendo cobrado a maior.
No que toca à incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1° do CPC, o depósito realizado pela empresa devedora, a título de garantia do juízo e não de pagamento da dívida, não possui o condão de elidir a incidência da penalidade de não pagamento voluntário, de modo que deve incidir a multa de 10% e os honorários advocatícios também previstos no art. 523 do CPC, já que não houve o pagamento voluntário no prazo legal.
A propósito, assim fixou entendimento a Terceira Turma do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
NÃO OCORRÊNCIA.
APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015.
MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
Cumprimento de sentença arbitral. 2.
Ação ajuizada em 03/06/2019.
Recurso especial concluso ao gabinete em 05/10/2021.
Julgamento: CPC/2015. 3.
O propósito recursal consiste em definir se, no caso concreto, a recorrida deve ser condenada ao pagamento das penalidades previstas no art. 523, § 1º, do CPC/2015. 4.
A multa e honorários advocatícios a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC/2015 serão excluídos apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito. 5.
Na hipótese dos autos, a recorrida manifestou a sua intenção de depositar o valor executado como forma de garantia do juízo, destacando expressamente que não se tratava de cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual o débito exequendo deve ser acrescido das penalidades previstas no art. 523, § 1º, do CPC/2015. 6.
Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 2007874 DF 2021/0106828-2, Data de Julgamento: 04/10/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/10/2022).
Isto posto, fixo a quantia de R$ 56.134,32 sobre a qual deve incidir a multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%, previstos no art. 523, §1° do CPC, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença com relação à quantia remanescente.
Publique-se.
Registre-se, Intimem-se.
Determino: A) Expeça-se alvará em favor da parte credora/seu advogado para fins de liberação da quantia depositada judicialmente (ID 455003738); B) Intime-se o devedor para pagamento da quantia exequenda remanescente - R$ 11.383,64 - no prazo máximo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido da multa no correspondente a 10% do valor cobrado, além de honorários advocatícios, também de 10% sobre o valor da dívida, e ter expedido contra si mandado de penhora e avaliação (art. 523 do CPC).
Uma vez intimado e não paga a dívida no prazo acima, proceda-se à PENHORA da quantia, via SISBAJUD, bem como a restrição de transferência em eventuais veículos registrados em nome do devedor, via RENAJUD.
Juazeiro, Bahia, 22/10/2024.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
19/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 19:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/07/2024 13:04
Expedição de intimação.
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03/07/2024 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 20:07
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:07
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:07
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 19:08
Decorrido prazo de PATRICYO RISOMYLSON DOS ANJOS E SA em 12/06/2024 23:59.
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31/05/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:20
Conclusos para despacho
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22/05/2024 20:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/05/2024 01:09
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
11/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:43
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/01/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2023 08:00
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
18/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
19/10/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/10/2023 16:06
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
24/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
-
21/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 02:34
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2023 04:33
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 05/06/2023 23:59.
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06/07/2023 04:28
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 05/06/2023 23:59.
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05/07/2023 21:28
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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05/07/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 20:37
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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05/07/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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12/05/2023 08:57
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 22:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
25/09/2021 00:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 02:16
Decorrido prazo de PATRICYO RISOMYLSON DOS ANJOS E SA em 18/05/2021 23:59.
-
27/04/2021 10:07
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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27/04/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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22/04/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2021 18:06
Expedição de citação.
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22/04/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2021 12:14
Juntada de carta via ar digital
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10/02/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 10:48
Juntada de acesso aos autos
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27/01/2021 10:48
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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25/01/2021 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 23:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 21:40
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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