TJBA - 8002491-61.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:07
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 15/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 15/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:07
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 15/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:07
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 15/04/2025 23:59.
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06/04/2025 23:27
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
06/04/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:32
Recebidos os autos
-
28/03/2025 00:32
Juntada de decisão
-
28/03/2025 00:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:42
Juntada de Petição de contra-razões
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17/01/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 15:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/12/2024 14:34
Embargos de declaração não acolhidos
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13/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 14:40
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 28/02/2024 23:59.
-
16/03/2024 14:40
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 28/02/2024 23:59.
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14/03/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 11:14
Juntada de Certidão
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12/03/2024 20:20
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 04/03/2024 23:59.
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12/03/2024 20:20
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 04:02
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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29/02/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 23:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2024 21:32
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
09/02/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 07:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/02/2024 00:48
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:48
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 05:37
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 26/01/2024 23:59.
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02/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 11:11
Juntada de Certidão
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01/02/2024 10:47
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2024 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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01/02/2024 08:58
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 16:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/12/2023 12:07
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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16/12/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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13/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:08
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002491-61.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Fidelicio Guedes De Brito Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Intimação: DESPACHO Vistos,etc.
Intime-se a parte autora para, via DJE, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320, 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a procuração apresentada encontra-se assinada a rogo, contudo, conforme RG anexado aos autos, a parte autora não é analfabeta.
Com a apresentação dos dados solicitados acima, voltem-me os autos conclusos para decisão urgente.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo ao presente Despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.R.I Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito -
06/12/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 12:05
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 08:25
Expedição de intimação.
-
30/11/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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