TJBA - 8081705-26.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:50
Publicado Decisão em 26/09/2025.
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26/09/2025 16:50
Disponibilizado no DJEN em 25/09/2025
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25/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8081705-26.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: AIDA MARINHO DE SOUZA CRUZ e outros (10) Advogado(s): VILOBALDO MIRALHA ALVES FILHO (OAB:BA35571), MARCOS SANTOS GONZAGA (OAB:BA73260), VALDIRENE DE OLIVEIRA SOTERO (OAB:BA68044), GRAZIELA JURCA FANTI (OAB:SP451923), LAYZE MORAES LOPES (OAB:BA68381) INVENTARIADO: ALBERTO CRUZ Advogado(s): DECISÃO (Assinado digitalmente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo da decisão: Cuida-se de inventário do espólio de ALBERTO CRUZ, falecido em 24/04/2024, sem deixar testamento.
A inventariante Aída Marinho de Souza Cruz apresentou as Primeiras Declarações (ID 486080172), sendo ali relacionados os sucessores/herdeiros e os bens deixados pelo extinto: Meeira: a viúva Aida Marinho de Souza Cruz.
Herdeiros: nove filhos maiores e capazes - Joir, Jair, Joselí, Joilson, Joilton, José Alberto, Elba, Eline e Cristina.
Patrimônio: diversos imóveis em Salvador e Lauro de Freitas (avaliados em valores expressivos, incluindo terreno em Vila Laura avaliado em mais de R$ 5,7 milhões), posse de imóveis em litígio, além de créditos judiciais decorrentes de desapropriação (cerca de R$ 658 mil) e direito de restituição de imóvel avaliado em R$ 400 mil.
Dívidas: honorários advocatícios contratuais de 20% sobre crédito judicial e obrigação em ação de posse relativa a imóvel em litígio.
Logo em seguida, ALANA CRUZ PEREIRA, neta do inventariado, pede a sua habilitação nos autos, aduzindo ser filha de JOSÉ ALBERTO SOUZA CRUZ, filho do de cujus, desaparecido há mais de 20 anos, sem deixar rastros ou comunicar-se com qualquer pessoa, o que foi deferido.
As herdeiras, ELINE BARROS COSTA e ELBA OLIVEIRA BARROS pedem a retificação dos seus nomes do Sistema para constar, respectivamente, ELINE BARROS CRUZ e ELBA BARROS CRUZ, conforme documentos de identificação atualizados juntados no ID 47558974, diligência já deferida e cumprida.
CRISTINA DE ALMEIDA CRUZ, herdeira, também pede a retificação do seu nome no PJE, vez que este é o seu nome de solteiro, pugnando para que conste o nome atual, de casada, CRISTINA DE ALMEIDA CRUZ DOS SANTOS, conforme documento de identificação atualizado juntado, pleito pendente de apreciação. Na peça de ID 512607713 há pedido de dilação do prazo para manifestação acerca das primeiras declarações, tendo em vista que os herdeiros marcaram uma reunião para o dia 08/08/2025 na tentativa de realizar uma composição amigável acerca da partilha de bens do Espólio de Alberto Cruz.
Ali também se vê pedido de citação dos herdeiros ainda não habilitados. Por fim, JOIR SOUZA CRUZ pede a sua habilitação e a do seu advogado, consoante procuração de ID 517329413. Decido.
Analisando os autos e considerando os pedidos formulados, DECIDO: 1.
DA RETIFICAÇÃO DE NOME Defiro o pedido de retificação do nome da herdeira CRISTINA DE ALMEIDA CRUZ para fazer constar no sistema seu nome de casada: CRISTINA DE ALMEIDA CRUZ DOS SANTOS. 2.
DA HABILITAÇÃO Defiro a habilitação de JOIR SOUZA CRUZ e de seu advogado nos presentes autos. 3.
DA CITAÇÃO DOS HERDEIROS NÃO HABILITADOS Determino a citação dos seguintes herdeiros ainda não habilitados: JAIR SOUZA CRUZ, JOSELÍ SOUZA CRUZ, JOILSON SOUZA CRUZ e JOILTON SOUZA CRUZ, nos endereços indicados na petição ID 512607713, para se manifestarem sobre a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES Considerando a informação sobre reunião dos herdeiros visando composição amigável, defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo-lhes o prazo de 10 (dez) dias para se pronunciarem sobre as Primeiras Declarações. 5.
DO HERDEIRO DESAPARECIDO Relativamente ao herdeiro desaparecido JOSÉ ALBERTO SOUZA CRUZ (CPF nº *79.***.*74-43, RG nº 4140737/SSP/BA, nascido em Santo Amaro-BA, em 27/04/1971), ora representado por sua filha ALANA, determino: a) Realização de pesquisas nos Sistemas RENAJUD e SISBAJUD para localização de seu endereço atual; b) Sendo infrutíferas as pesquisas acima, determino sejam oficiados a Receita Federal, TRE/BA e INSS para informarem a este Juízo o endereço atualizado do herdeiro JOSÉ ALBERTO SOUZA CRUZ, concedendo-se o prazo de 10 (dez) dias para resposta. 6.
DA REPRESENTAÇÃO POR DIREITO PRÓPRIO Esclareço que o direito sucessório de ALANA CRUZ PEREIRA fica condicionado à resolução da situação do paradeiro de seu genitor. Determino que a requerente informe, no prazo de 10 (dez) dias, se tem conhecimento da existência de outros filhos ou de esposa/companheira de seu pai.
Registro que a situação acima não impede o prosseguimento da partilha dos bens, devendo ser reservado o respectivo quinhão hereditário.
Publique-se. Salvador/BA, data da assinatura digital. -
24/09/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2025 16:09
Juntada de Certidão
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17/09/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
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01/08/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:03
Desentranhado o documento
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8081705-26.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: AIDA MARINHO DE SOUZA CRUZ e outros (4) Advogado(s): VILOBALDO MIRALHA ALVES FILHO (OAB:BA35571), MARCOS SANTOS GONZAGA (OAB:BA73260), VALDIRENE DE OLIVEIRA SOTERO (OAB:BA68044), GRAZIELA JURCA FANTI (OAB:SP451923) INVENTARIADO: ALBERTO CRUZ Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Determino ao cartório que proceda a retificação, conforme requerido no id 500212653.
Desentranha-se o documento de id o Id. 475589737, por não guardar relação com o processo conforme requerido no id 500212653.
Intimem-se os herdeiros a se manifestarem acerca das primeiras declarações, bem como acerca do id 486094365, pelo prazo de 15 dias.
Habilite o cartório todos os herdeiros apontados nas primeiras declarações.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. SALVADOR/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 964, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 -
09/07/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
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17/05/2025 04:36
Decorrido prazo de ALBERTO CRUZ em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 11:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/04/2025 05:53
Publicado Despacho em 23/04/2025.
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24/04/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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03/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:07
Decorrido prazo de AIDA MARINHO DE SOUZA CRUZ em 30/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8081705-26.2024.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Aida Marinho De Souza Cruz Advogado: Vilobaldo Miralha Alves Filho (OAB:BA35571) Inventariado: Alberto Cruz Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8081705-26.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: AIDA MARINHO DE SOUZA CRUZ Advogado(s): VILOBALDO MIRALHA ALVES FILHO (OAB:BA35571) INVENTARIADO: ALBERTO CRUZ Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de id 457908375, haja vista que houve a desistência da ação em trâmite na 2 V. de Sucessões, conforme id´s 475589734 e 475633547.
Defiro as habilitações requeridas no id 475589734, proceda o cartório com as devidas anotações.
Intime-se o inventariante para que habilite os demais herdeiros, bem como apresente as primeiras declarações, sob pena de remoção, no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR/BA, 5 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
05/12/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
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22/08/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2024 09:11
Conclusos para despacho
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21/06/2024 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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