TJBA - 0508541-74.2018.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 12:56
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2025 04:35
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 02/09/2024 23:59.
-
06/03/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0508541-74.2018.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Edleuza Marques Santos Advogado: Juliana Veloso Pinheiro De Matos (OAB:BA37057) Advogado: Silvio Mario Boaventura Adorno (OAB:BA31386) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Antonio Carlos Gonzalez Correia (OAB:BA23359) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0508541-74.2018.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: EDLEUZA MARQUES SANTOS Advogados do(a) AUTOR: JULIANA VELOSO PINHEIRO DE MATOS - BA37057, SILVIO MARIO BOAVENTURA ADORNO - BA31386 REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado do(a) REU: ANTONIO CARLOS GONZALEZ CORREIA - BA23359 [] § DECISÃO § Vistos, etc.
Autorizo a liberação de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, nos termos do Art. 465, §4º, do CPC, devendo o perito indicar seus dados bancários para recebimento.
O valor remanescente ficará depositado em conta judicial e só será liberado após homologação da perícia, com esclarecimento de eventuais quesitos complementares formulados pelas partes.
Expeça-se alvará judicial via BRBJus em favor do perito.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito d -
12/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:16
Juntada de Alvará
-
11/12/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:35
Juntada de Petição de laudo pericial
-
27/10/2024 00:54
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 24/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:54
Decorrido prazo de JULIANA VELOSO PINHEIRO DE MATOS em 24/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:54
Decorrido prazo de SILVIO MARIO BOAVENTURA ADORNO em 24/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GONZALEZ CORREIA em 24/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:54
Decorrido prazo de EDLEUZA MARQUES SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 20:22
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
22/10/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 08:25
Juntada de petição
-
25/08/2024 04:31
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
25/08/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
25/08/2024 04:30
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
25/08/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
19/08/2024 16:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:28
Expedição de intimação.
-
02/08/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 17:58
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 05/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:28
Decorrido prazo de JULIANA VELOSO PINHEIRO DE MATOS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:28
Decorrido prazo de SILVIO MARIO BOAVENTURA ADORNO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GONZALEZ CORREIA em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 22:30
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
24/05/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
24/05/2024 22:30
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
24/05/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:50
Expedição de intimação.
-
16/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 18:22
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 22:37
Decorrido prazo de EDLEUZA MARQUES SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 21:20
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 06/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
10/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 15:16
Expedição de despacho.
-
06/02/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 08:42
Juntada de petição
-
05/04/2023 16:34
Juntada de intimação
-
04/04/2023 16:14
Expedição de despacho.
-
04/04/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:08
Juntada de Informações
-
19/10/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 07:23
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
01/10/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
28/09/2022 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 09:07
Despacho
-
30/05/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 10:34
Juntada de Alvará
-
30/05/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 05:45
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 04/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 12:31
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
29/04/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
25/04/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 17:20
Despacho
-
06/04/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 09:00
Juntada de informação
-
16/03/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 16:58
Juntada de Alvará
-
29/11/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 29/11/2021, Beneficiário: EDLEUZA MARQUES SANTOS, CPF: *18.***.*13-04
-
26/11/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 26/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 23/11/2021
-
13/08/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 10:10
Despacho
-
21/07/2021 04:17
Decorrido prazo de EDLEUZA MARQUES SANTOS em 20/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 04:17
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 20/07/2021 23:59.
-
18/07/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 23:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 18:34
Publicado Despacho em 23/06/2021.
-
05/07/2021 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
21/06/2021 21:45
Expedição de despacho.
-
21/06/2021 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2021 21:58
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 01:33
Decorrido prazo de EDLEUZA MARQUES SANTOS em 27/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:23
Decorrido prazo de EDLEUZA MARQUES SANTOS em 23/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 19:26
Publicado Despacho em 29/03/2021.
-
29/03/2021 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 09:25
Expedição de despacho.
-
26/03/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2021 09:25
Despacho
-
14/05/2020 08:08
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 21:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 00:00
Publicação
-
11/03/2020 00:00
Petição
-
16/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
13/12/2019 00:00
Documento
-
11/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
11/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
09/12/2019 00:00
Publicação
-
05/12/2019 00:00
Mero expediente
-
28/11/2019 00:00
Petição
-
25/11/2019 00:00
Petição
-
20/09/2019 00:00
Publicação
-
17/09/2019 00:00
Mero expediente
-
06/09/2019 00:00
Documento
-
06/09/2019 00:00
Petição
-
06/09/2019 00:00
Petição
-
11/08/2019 00:00
Petição
-
19/05/2019 00:00
Petição
-
04/05/2019 00:00
Publicação
-
30/04/2019 00:00
Antecipação de tutela
-
21/04/2019 00:00
Petição
-
08/12/2018 00:00
Publicação
-
06/12/2018 00:00
Petição
-
04/12/2018 00:00
Mero expediente
-
17/11/2018 00:00
Petição
-
19/09/2018 00:00
Publicação
-
14/09/2018 00:00
Incompetência
-
14/08/2018 00:00
Publicação
-
14/08/2018 00:00
Petição
-
31/07/2018 00:00
Mero expediente
-
30/07/2018 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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