TJBA - 8000296-93.2019.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:14
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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15/04/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000296-93.2019.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Lourisvaldo Santos Meira Advogado: Jose Scharllys Oliveira Moreira (OAB:BA52612) Reu: Fabio Alves Rodrigues - Me Reu: Joao Carlos Dias Silva Reu: Adriano Moreira Reu: Fabio Alves Rodrigues Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000296-93.2019.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: LOURISVALDO SANTOS MEIRA Advogado(s): JOSE SCHARLLYS OLIVEIRA MOREIRA (OAB:BA52612) REU: FABIO ALVES RODRIGUES - ME e outros (3) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Extrai-se dos autos que restou sem êxito a citação dos réus no endereço indicado na petição inicial.
ISSO POSTO, desde já, indefiro o pleito referente à citação por edital, requerido em audiência, por expressa disposição contida no art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95, que preleciona não ser possível a citação editalícia no âmbito dos Juizados Especiais, salvo na ação de execução, conforme Enunciado nº 37 do FONAJE.
Doutro ponto, acolho os demais pleitos formulados pelo autor em audiência de Id 396195449 para fins de localização dos acionados, devendo a informação de endereço dos citados réus, se for o caso, ser encaminhada a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, através do email [email protected].
E, em localizando endereço dos acionados diverso daqueles indicados na petição inicial, inclua o feito em pauta de audiência por videoconferência (art. 21, § 2º, da Lei nº 9.099/95), com observância à extensão da respectiva sala virtual e, CITEM-SE os réus para os termos da presente ação, sendo que até a audiência reside a oportunidade para oferecimento de resposta, querendo, sob pena de revelia, consoante art. 344 do CPC c/c art. 20 da Lei nº 9.099/95, se porventura conciliação não houver.
Porém, inexitosas as tentativas de localização dos réus acima nominados, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção.
Sirva o presente despacho como mandado, carta ou ofício.
Publique-se.
Citem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité/BA, 10 de dezembro de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
17/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:29
Expedição de Informações.
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17/12/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 11:46
Conclusos para decisão
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18/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
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10/08/2023 12:18
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada para 10/08/2023 11:10 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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04/07/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 18:49
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 18:47
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2023 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 18:45
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2023 00:57
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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29/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2023 17:17
Expedição de citação.
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26/06/2023 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2023 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 17:14
Expedição de citação.
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26/06/2023 16:16
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 10/08/2023 11:10 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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21/06/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 09:50
Conclusos para despacho
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18/04/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 12:08
Conclusos para despacho
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12/03/2020 08:44
Juntada de Petição de petição
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08/03/2020 06:06
Publicado Intimação em 04/03/2020.
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03/03/2020 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2020 06:25
Decorrido prazo de FABIO ALVES RODRIGUES em 10/02/2020 23:59:59.
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22/01/2020 10:41
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2020 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2020 10:31
Juntada de Petição de citação
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22/01/2020 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2020 16:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/01/2020 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/11/2019 11:09
Publicado Intimação em 31/10/2019.
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02/11/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2019 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2019 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2019 16:27
Expedição de citação.
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30/10/2019 16:27
Expedição de citação.
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30/10/2019 16:27
Expedição de intimação.
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30/10/2019 16:26
Expedição de citação.
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30/10/2019 16:26
Expedição de citação.
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30/10/2019 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
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30/10/2019 16:26
Juntada de Outros documentos
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30/10/2019 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2019 12:04
Conclusos para decisão
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16/03/2019 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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